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Portal de Serviços do Crea-PR
Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/quando-devo-registrar-uma-art/>
Conteúdo revisado em 29/11/2023 - Acesso em 10/12/2024 às 17h08A ART deve ser registrada sempre que realizada uma atividade de engenharia e de agronomia, visto que nenhuma obra ou serviço deve ter início sem o registro da ART.
Se o profissional acompanhou a obra, mas não registrou ART até a conclusão do serviço, deverá seguir o procedimento chamado Incorporação ao Acervo Técnico de Atividade Concluída (Regularização de Obra ou serviço concluído sem ART).
Ou verifique os nossos canais de atendimento disponíveis.