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Visto em Contrato Social

O que é / conceito:

Solicitado para que a empresa tenha certeza de que o contrato social ou a alteração contratual ocorrida não está com nenhum problema, tais como: redação mal escrita, ramo de atividade com termos em aberto ou outro problema que possa interferir no posterior registro junto ao Crea-PR. A conferência é feita utilizando-se a legislação Confea/Crea.

O visto no Contrato Social não é obrigatório para fins de registro no Crea, porém alguns cartórios exigem como condição para se dar o registro da empresa.

Quem pode solicitar:

Empresas registradas ou não no Crea-PR.

Como obter:

Preencher o formulário disponível no site do Crea-PR, menu Empresa / Formulários Online / Represento uma Empresa ou Sou Leigo / Outras Solicitações / Visto em Contrato. Você também pode preencher o formulário diretamente no link Visto em Contrato.

Quanto custa:

Não há custo para este serviço.

Prazo:

2 dias úteis caso não necessite de análise de outros setores e/ou documentação complementar.


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