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Conteúdo revisado em 21/11/2024 - Acesso em 03/12/2024 às 23h37

Registro de estrangeiro/ diplomado no exterior

O que é / conceito:

O registro é a habilitação legal obtida junto ao Conselho para o exercício de atividades vinculadas às áreas de Engenharia e Agronomia neste Estado.

Quem pode solicitar:

O Registro Profissional pode ser solicitado pelos profissionais brasileiros ou estrangeiros, diplomados no exterior e habilitados nos cursos que abrangem o Sistema Confea/Crea.

Como obter:

Quanto custa:

1. Taxa de Registro e a taxa da Carteira: o boleto para pagamento será gerado ao final do preenchimento do formulário online. Consulte aqui a tabela de taxas.

2. Anuidade: a anuidade é o valor pago anualmente pelo profissional registrado. Após a finalização do protocolo de registro, será encaminhado e-mail com as orientações para emissão do boleto com valor proporcional ao mês de deferimento. Consulte aqui mais informações sobre anuidades.

Prazo:

Como passa por análise do Conselho Federal, o prazo varia de 9 a 12 meses.

Carteira Digital:

Após o cadastro do profissional, a emissão da carteira digital estará disponível na área restrita. Clique aqui para mais informações.

Informações adicionais:

Para mais informações sobre revalidação de diploma de estrangeiro, verifique este link do Governo Federal.

Legislação relacionada:

  • Lei Federal n.º 5.194/1966
  • Resolução n.º 218/1973 – Confea
  • Resolução n.º 1.007/2003 – Confea
  • Resolução n.º 1.059/2014 – Confea
  • Resolução n.º 1.066/2015 – Confea

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