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Conteúdo revisado em 01/07/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 16h20

Renovar contrato ou vínculo com profissional do quadro técnico / responsável técnico

A alteração de contrato ou vínculo com profissional do quadro técnico ou responsável técnico deve ser registrada no Crea quando ocorrerem as seguintes situações:

  • Alteração de carga horária do profissional;
  • Troca do tipo de responsabilidade, de quadro técnico para responsável técnico ou vice-versa;
  • Renovação de contrato entre o profissional e a empresa;
  • Alteração de vínculo, por exemplo: profissional deixou de ser sócio da empresa e agora é contratado; o profissional tinha vínculo com carteira ou contrato e passou a ser sócio da empresa; o profissional tinha vínculo com carteira e seu registro foi baixado na carteira; etc.

Quem pode solicitar:

Empresas registradas.

Como solicitar:

Cada tipo de alteração possui um procedimento específico. Utilize o serviço correspondente à sua necessidade:

Renovação de contrato ou alteração de vínculo:

Se o contrato estiver vencido, deverá ser solicitado o Ingresso do profissional e registrada uma nova ART. Verifique aqui, como solicitar o Ingresso do profissional.

Se não estiver vencido, preencha o formulário Renovação de Contrato ou Alteração de Vínculo,aqui. 

Alteração de carga horária:

  • Utilize o formulário específico de Alteração de carga horária, aqui;

Troca de Quadro Técnico (QT) para Responsável Técnico (RT) ou vice-versa:

Importante: Protocolar apenas a solicitação de Ingresso na nova função (Quadro Técnico ou Responsável Técnico), e a baixa da função anterior será realizada automaticamente.

Para informações sobre carga horária e remuneração, tanto para profissionais contratados pela CLT quanto por contrato de prestação de serviços, consulte as Regras para contrato de prestação de serviço ou CTPS.

Quanto custa:

A única taxa a ser paga para esse serviço é o valor da ART de cargo/função, cuja guia para pagamento será emitida e encaminhada após a análise do protocolo – consulte aqui a tabela de taxas

Poderá utilizar a mesma ART de desempenho de cargo ou função técnica com a qual o profissional ingressou na empresa, desde que não esteja baixada.

Prazo:

5 dias úteis

Legislação relacionada:

Resolução 1.121/2019 – Confea

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