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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/emitir-guia-para-pagamento-de-anuidade/>

Conteúdo revisado em 28/07/2026 - Acesso em 29/10/2026 às 16h21

Pagar ou parcelar anuidade

A anuidade está disponível para pagamento sempre a partir do dia 1º de janeiro de cada ano, e tem vencimento no último dia do mês de março. Após esse período, são aplicadas as correções previstas em legislação.

Atenção: Para anuidades em Dívida Ativa vencidas há mais de dois anos, veja também o Programa de Recuperação de Créditos do Crea-PR (Refis).

Como emitir a guia para pagamento:

  • Na área restrita do profissional ou empresa, menu Anuidade / Débitos > Emissão de guias.
  • Caso não tenha a senha, utilize o “Esqueci, ou não tenho uma senha” que fica abaixo do botão “Acessar” na pagina inicial da área restrita. Um link será enviado ao e-mail de seu cadastro. Se o e-mail estiver desatualizado, verifique o procedimento para profissionais ou empresas.
  • Para solicitar reparcelamento clique aqui. Preencha o formulário, identifique-se e envie seu pedido de negociação. A comunicação será feita por e-mail.

Anuidades protestadas: após o pagamento ou parcelamento, será necessário solicitar a baixa do protesto ao cartório. Para mais informações, clique aqui.

Informações sobre o boleto:

A forma de envio padrão adotada pelo Crea-PR é o boleto digital. O Crea-PR incentiva o uso do boleto digital por ser sustentável e estar alinhado às práticas do Pacto Global. O profissional/empresa pode alterar sua opção a qualquer momento pela sua área restrita, no menu Anuidade/Débitos – Alterar opção de cobrança. Mesmo que opte pelo boleto impresso, pode emitir o boleto digital a qualquer tempo pela área restrita.

O boleto emitido no início de cada exercício (até março) sempre contém o valor cheio (base), e os descontos por pagamento antecipado são aplicados automaticamente conforme a data de pagamento.

DDA – Débito Direto Autorizado: quando um boleto é emitido, é registrado no sistema bancário e, caso tenha autorizado DDA na sua conta, automaticamente o boleto entrará no seu DDA. Assim, para quem possui opção pelo boleto impresso, no início do ano o boleto entrará no DDA; nos demais casos só irá para o DDA caso uma guia seja gerada pela área restrita ou pelo sistema (atendimento).

Veja também:

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