SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR
EDITAL DE CANCELAMENTO DE REGISTRO
Em conformidade com a Alínea “e” do Artigo 71 da Lei 5194/1966 e considerando que o processo nº 2022/9-000117-9 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CANCELAMENTO DE REGISTRO” ao Eng. Civil Celso Tulio Demarco Junior (SC-924520/D), por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante, conforme estabelece o Art. 75 da Lei 5.194/1966. De acordo com a Resolução nº 1.090/2017 do Confea o profissional poderá solicitar a reativação do registro a partir de cinco anos contados a partir de 11/09/2023.
Curitiba, 19 de novembro de 2024.
Eng. Agrônomo Clodomir Luiz Ascari
Presidente Crea-PR
PR-22133/D