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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/felipe-carvalho-ribeiro-penalidade-imposta-em-18-10-2022/>.
Acesso em 12/10/2024 às 16h41.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2021/9-000055-4 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao Eng. Civ. Felipe Carvalho Ribeiro, por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; IV – A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos; V – A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; (…) Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; (…) IV – nas relações com os demais profissionais: a) Atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) IV – nas relações com os demais profissionais: a) intervir em trabalho de outro profissional sem a devida autorização de seu titular, salvo no (…) d) atentar contra a liberdade do exercício da profissão ou contra os direitos de outro profissional. Penalidade imposta em 18/10/2022. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 06 de março de 2023.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D