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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/fernando-pizani-penalidade-imposta-em-13-12-2024/>.
Acesso em 19/04/2025 às 14h33.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2023/9-000003-8 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” ao o Eng. Seg. Trab. Fernando Pizani (PR-107321/D), por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) II – ante à profissão: a) aceitar trabalho, contrato, emprego, função ou tarefa para os quais não tenha efetiva qualificação. Penalidade imposta em 13 de dezembro de 2024. Este edital deverá permanecer por cinco anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 19 de dezembro de 2024.

Eng. Agrônomo Clodomir Luiz Ascari
Presidente Crea-PR
PR-22133/D