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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/roque-edgar-stori-penalidade-de-cancelamento-de-registro-imposta-em-28-06-2023/>.
Acesso em 12/10/2024 às 16h55.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CANCELAMENTO DE REGISTRO

Em conformidade com a Alínea “e” do Artigo 71 da Lei 5194/1966 e considerando que o processo nº 2017/9-000185-2 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CANCELAMENTO DE REGISTRO” ao Eng. Civ. Roque Edgar Stori, por má conduta pública e escândalos praticados pelo profissional ou sua condenação definitiva por crime considerado infamante, conforme estabelece o Art. 75 da Lei 5.194/1966. De acordo com a Resolução nº 1.090/2017 do Confea o profissional poderá solicitar a reativação do registro a partir de cinco anos contados a partir de 28/06/2023.

Curitiba, 08 de agosto de 2023.

Eng. Civil Ricardo Rocha de Oliveira
Presidente Crea-PR
PR-21702/D