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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/censura-publica/soteres-alves-penalidade-imposta-em-19-de-novembro-de-2024/>.
Acesso em 10/12/2024 às 14h05.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ - CREA-PR

EDITAL DE CENSURA PÚBLICA

Em conformidade com a Alínea “b” do Artigo 71 e Artigo 72 da Lei n.º 5.194/1966, e considerando que o processo nº 2022/9-000250-3 foi transitado em julgado, o CREA-PR aplica a penalidade de “CENSURA PÚBLICA” o Eng. Civ. Soteres Alves (PR-23879/D), por infringir o Código de Ética Profissional, nos seguintes artigos: Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta: I – A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; (…) III – A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; (…) Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional: (…) I – ante o ser humano e seus valores: (…) c) contribuir para a preservação da incolumidade pública; (…) II – ante à profissão: a) identificar-se e dedicar -se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; (…) Art. 10. No exercício da profissão, são condutas vedadas ao profissional: (…) III – nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: (…) c) usar de artifícios ou expedientes enganosos para a obtenção de vantagens indevidas, ganhos marginais ou conquista de contratos. Penalidade imposta em 19 de novembro de 2024. Este edital deverá permanecer por dois anos a contar da data em que a penalidade foi imposta.

Curitiba, 19 de novembro de 2024.

Eng. Agrônomo Clodomir Luiz Ascari
Presidente Crea-PR
PR-22133/D