Confea ajuíza terceira Ação Civil Pública contra o CFT
20 de novembro de 2020, às 21h03 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

O presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), eng. civ. Joel Krüger, abriu o período vespertino da Sessão Plenária 1549 informando aos conselheiros sobre a Ação Civil Pública ajuizada pelo Federal contra a Resolução 58/2019, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), sobre os Técnicos em Edificações.

De acordo com o procurador jurídico, Igor Tadeu Garcia, as ações públicas civis têm sido um trabalho conjunto da Procuradoria com a área deliberativa do Conselho, uma vez que o CFT vem inovando concedendo atribuições à margem da lei. “A simples criação do Conselho não deu atribuição aos técnicos, essas resoluções são atos administrativos infralegais, que estão inovando na área jurídica. Quem concede atribuição e inova na ordem jurídica é apenas a lei em sentido formal, isso não cabe para resolução”, explicou o procurador Igor, que ainda complementou: “O CFT está usurpando, inclusive, a competência do Presidente da República, ao ferir o artigo 84 da Constituição Federal, o qual explicita que compete ao chefe do Executivo regulamentar – por meio de decreto – a lei, ou seja, não é competência do presidente de Conselho ou do respectivo plenário”.

O presidente Joel destacou a importância da participação do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) e das coordenadorias no embasamento técnico dessas ações para serem mais assertivas, relembrando as ações civis públicas contra as Resoluções 101/2020 e 74/2019, do CFT. Krüger adiantou que outras ações devem ser protocoladas em breve. “A simples criação do Conselho não dá atribuição aos profissionais, o que cabe ao CFT é detalhar as áreas de atuação dos Técnicos Industriais, trazendo para cada modalidade técnica (ex: Mecânica, Construção Civil, Edificações etc.) e por meio da análise curricular em quais áreas profissionais poderá atuar com base nas diretrizes curriculares nacionais, mas sem extrapolar o conteúdo da lei e do decreto”, esclareceu o presidente, que pediu para que a Ação ajuizada hoje fosse compartilhada com todas as lideranças do Sistema e profissionais. Confira a íntegra do documento.

O coordenador de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil (CCCEC), Francisco Rogério Carvalho Souza, informou que, juntamente com a Associação Brasileira de Engenheiros Civis (Abenc), foi produzido um estudo comparativo entre o Decreto 90922/1985 e as Resoluções 58/2019 e 108/2020, do CFT, em que evidencia as extrapolações pretendidas pelos técnicos. “Pretendemos oficializar esse estudo para contribuir com o Confea – como guardião das leis da engenharia – a fim de subsidiar ainda mais as evidências sobre o exercício ilegal da profissão por quem não possui formação para atuar como engenheiro”, disse o coordenador.
Retrospectiva
Em setembro, no dia 23, foi ajuizada a primeira Ação Civil Pública do Confea contra o CFT, referente à Resolução 101/2020, do CFT, a qual invadiu indevidamente o campo de competências e atribuições profissionais dos engenheiros mecânicos, colocando a sociedade em risco. Em menos de um mês, no dia 16 de outubro, o Confea teve de intervir novamente pleiteando a anulação da Resolução 74/2019, voltada aos eletrotécnicos.
Veja mais fotos da Plenária do Confea que aconteceu esta semana.
Fonte: Fernanda Pimentel – Equipe de Comunicação do Confea
Consultas Públicas
Como comentado acima pelo Weber Câmara, “Nenhuma outra engenharia teve suas atribuições tão invadidas quanto à engenharia elétrica”, porém basta incomodar a Eng. Civil que a resposta vem na velocidade da Luz.
Olá, Eduardo. Tudo bem?
Estamos sempre atentos com relação a Engenharia Elétrica (e todas as outras modalidades). Essas questões não envolvem só o Crea-PR, evolvem todo o Sistema Confea/Crea como um todo. Existem diversos assuntos sendo discutidos em Plenário com relação as modalidades, mas essas questões não mudam de um dia para o outro, infelizmente. O que sugerimos é que sempre que notar algo de errado, nos registre protocolos para que possamos sempre munir nossas Câmaras de informações de nossos profissionais registrados.
Então… não era muito mais simples ter entrado com as contestações antes da promulgação da lei? como o CFT foi criado a margem do conhecimento do CONFEA? e as atribuições da CAU como ficam? É impressionante a morosidade dessas ações com relação à criação e aprovação das leis que criaram esses conselhos, sem contar na eterna discussão sobre as atribuições elétricas da engenharia civil . Nenhuma outra engenharia teve suas atribuições tão invadidas quanto à engenharia elétrica, se já não bastasse a luta pelo mercado de trabalho já estar acirrada com o tremendo achatamento dos níveis salariais onde temos de nos sujeitar a trabalhar como “projetistas” para ter os salários cada vez mais minimizados, onde vamos parar?
Está na hora de valorizarmos o engenheiro que ainda é visto como dispensável e facilmente substituído por qualquer profissional que seja mais barato. Temos sim que ter um conselho forte, que seja nossa voz, nos represente e defenda nossos interesses.