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País ainda sente prejuízos de obras inacabadas

18 de outubro de 2011, às 14h01 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

 

 

A conclusão de obras públicas inacabadas, que muitas vezes se arrastam por décadas, tem sido um grande desafio para os sucessivos governos. Um dos maiores obstáculos é que nem os ministérios nem o Tribunal de Contas da União (TCU) conseguem informar com precisão quantos são e qual o orçamento desses empreendimentos. Obras paralisadas causam duplo prejuízo à população. Por um lado, pelo  desperdício de recursos públicos, aplicados sem que se chegue a um  resultado concreto. Por outro, pela ausência do benefício esperado da obra e suas consequências ao desenvolvimento do país e à geração de mais riqueza.
As obras inacabadas já foram objeto de duas comissões parlamentares de inquérito (CPI) uma em 1995 e outra em 2001. Na primeira, um inventário da Comissão Temporária de Obras Inacabadas do Senado conseguiu cadastrar 2.214 obras financiadas com ­ R$ 15 bilhões de recursos públicos. Em 2006, o TCU fez um levantamento em que identificou 400 obras inacabadas executadas com recursos da União, de forma direta ou por meio de transferências intergovernamentais (obras dos estados e municípios com  participação de recursos da União), no valor de R$ 3,34 bilhões. A paralisação poderia gerar prejuízos de quase R$ 1 bilhão aos cofres  públicos. O objetivo do trabalho do TCU era traçar um diagnóstico para propor soluções.
O levantamento foi feito em uma amostra que incluía oito ministérios e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Foram
identificados vários motivos que levam à paralisação, sendo o principal deles o descompasso entre a liberação de recursos e a execução das obras.Ficou evidente a deficiência dos órgãos gestores em armazenar e recuperar informações e o TCU não conseguiu informações precisas para mais da metade das obras paralisadas à época. O estudo originou o Acórdão 1.188/07, encaminhado ao Ministério do Planejamento com a recomendação de criação de um cadastro geral de obras públicas. O mesmo acórdão traz determinação ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) para a criação de um sistema único de registro de responsabilidade técnica que identificasse as obras de
forma única como forma de guardar relação com o cadastro do ministério.
Em 2009, o TCU realizou um monitoramento da adoção do que foi recomendado em 2006. Foi avaliado o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento (Sispac), implantado pelo Ministério do Planejamento. O sistema, segundo o TCU, apresentou funcionalidades recomendadas pelo acórdão, mas estava restrito a obras do PAC. No âmbito do legislativo, o tribunal ressaltou a necessidade de medidas estruturantes para melhor aplicação dos recursos federais, como uma carteira de projetos que pudesse conferir prioridades e resolver problemas do fluxo ­ financeiro-orçamentário..

Fonte: Jornal do Senado

 

 

 


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