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Acesso em 30/10/2026 às 18h15.
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CREA-PR notifica Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu

26 de outubro de 2021, às 8h00 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

A Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu foi notificada pelo escritório regional do Crea-PR, de Guarapuava nessa última quarta-feira (20). A regional encaminhou ofício para a Prefeitura solicitando a adequação legal no Edital do Pregão Presencial nº. 84/2021-PMRBI – SRP, orientando sobre a exigência que a empresa vencedora da licitação tenha registro no Crea, por se tratar de uma atividade técnica. A instrução seguiu o estabelecido pela Lei Federal 5.194/66:

Art. 59 – As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizem para executar obras ou serviços relacionados na forma estabelecida nesta Lei, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

  • 1º- O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral só será concedido se sua denominação for realmente condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.
  • 2º- As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem qualquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e fiscalização da presente Lei.
  • 3º- O Conselho Federal estabelecerá, em resoluções, os requisitos que as firmas ou demais organizações previstas neste Artigo deverão preencher para o seu registro.

Já nessa quinta-feira (21), a Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu publicou um adendo ao edital manifestando a obrigatoriedade de apresentação do registro da empresa junto ao Crea-PR em plena validade e de seu responsável técnico devidamente qualificado.

Denúncias

Para que ocorram ações de notificação dos órgãos públicos quanto aos editais de concurso ou de pregão irregulares perante as atribuições profissionais é necessário que sejam registradas denúncias no Conselho, por profissionais ou leigos.

As denúncias podem ser feitas por meio de três plataformas: aplicativo (Apple ou Android); denúncia online no site; ou pessoalmente na inspetoria mais próxima.

 


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