Crea-PR conquista a inclusão da especialidade de Avaliação de Bens às áreas da engenharia pelo TJPR
22 de novembro de 2023, às 14h20 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos
O Crea-PR (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) conquista a inclusão da especialidade de Avaliação de Bens a todas as áreas da engenharia no CAJU – Cadastro de Auxiliares da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. O pedido foi realizado diretamente ao Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Paraná.
Como embasamento à solicitação, o Conselho argumenta que a Lei Federal 5.194/66 dá atribuição aos engenheiros e arquitetos para realizar avaliações e perícias. Até então esse trabalho também tem sido prestado por leigos, mas o Crea-PR defende que essa é uma atuação pertinente à categoria que representa.
“O Tribunal de Justiça do Paraná, através do Corregedor Geral, entendeu a importância da Avaliação de Bens e da necessidade da elaboração de Laudos de Avaliação fundamentados, os quais somente os engenheiros possuem habilitação e conhecimento técnico. Para nós, profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, é uma grande vitória”, afirma a Engenheira Civil Vera Regina Fiori Dias, Conselheira do Crea-PR e Coordenadora da Comissão de Avaliação e Perícia.
“Quando juízes buscavam um profissional para nomeação na plataforma procurando pelo termo avaliação de bens, os engenheiros e arquitetos, que são os legalmente habilitados para tanto, não apareciam. Esta alteração, é um importantíssimo ajuste de especialidades do citado cadastro, pleiteado há bastante tempo pelos profissionais e pelo Ibape-PR”, argumenta o presidente do Ibape-PR, Engenheiro Civil João Augusto Barão Michelotto.
O Engenheiro Civil, Luciano Ventura, um dos especialistas que fazem parte do GTEAP – Grupo de Trabalho de Engenharia de Avaliações e Perícias do Confea/Crea-PR considera a notícia como uma grande conquista e que segundo ele, faz valer o disposto na Lei Federal 5.194/66.
A expectativa de Entidades como o Ibape-PR e Crea-PR é de que a partir de agora com essa correção no sistema da Justiça, somente profissionais habilitados sejam contratados para os serviços. “Prestamos um serviço fundamentado e isento, com sólido embasamento técnico. Somente engenheiros avaliadores têm a atribuição para elaborar Laudos de Avaliação de acordo com as normas técnicas vigentes. Por isso, recebemos com grande satisfação a informação que nos foi apresentada. Acho que demos um passo gigante. No entanto, agora é essencial que juízes, ou auxiliares, realizem essas nomeações da maneira correta”, finaliza Ventura.
O termo: Avaliação de bens, me remete a avaliação de bens imobiliários…
Sendo isto… O que me leva a crer é que:
1 – Engenheiros não seguem a rotina de comprar, vender, alugar, arrendar, legalizar, hipotecar….
2 – Engenheiros são leigos nessa área, pois não respiram a atmosfera do mercado imobiliária, que é vivo e cheio de particularidades… Por este motivo, quando se aventuram em realizar trabalhos desse tipo, vão buscar ajuda com os CORRETORES DE IMÓVEIS.
3- Este mercado exclusivo do GESTOR IMOBILIÁRIO… Caso haja necessidade de avaliar a estrutura, um Engenheiro deverá ser consultado (Gravar seu parecer no laudo);e ser devidamente remunerado porisso
Meus parabéns. Isso é a valorização dos profissionais que estudam anos e anos para fazer um excelente trabalho, embasado em critérios técnicos dentro de padrões elevados. Vitória para os peritos avaliadores e principalmente para a SOCIEDADE em geral que é a grande beneficiária desta boa notícia !
Parabéns pela conquista! Engenheiros quebrando paradigmas!!!!
Fazendo Justiça e aplicando a Lei!!!
É s Legalidade!!!
Realmente uma grande reconquista.
Parabéns ao CREA PR opor este feito importantíssimo.
Parabéns a todos os envolvidos nessa tarefa,só tenho a agradecer.
Forte abraço.
Obrigada pela conquista
Diante do exposto, podemos entender que os corretores de imóveis não podem mais efetuar avaliações de imóveis, em quaisquer circunstâncias?
Sr. João, a Lei que regulamenta a profissão do Corretor de Imóveis (6.530/1978) não prevê a atividade de avaliação. O artigo 3º dessa Lei, define: “Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. É justamente sobre esta questão que estamos atuando, pois a atividade de avaliação requer conhecimentos de engenharia com normas técnicas específicas.
“A expectativa de Entidades como o Ibape-PR e Crea-PR é de que a partir de agora com essa correção no sistema da Justiça, somente profissionais habilitados sejam contratados para os serviços”, ou seja, ainda não está garantida a exclusividade dos trabalhos de avaliação de imóveis aos Engenheiros.
Boa tarde, sou Engenheiro Civil em São Paulo e tenho formação em Avaliação de Bens, parabéns pela 8nic8ativa, espero que isto se estenda para São Paulo e todo o Brasil.
São grandes conquistas e valorização do profissionais da engenharia que ficavam de fora desse mercado de trabalho. Parabéns ao confe/acrea pela conquista.
Grande reconquista. Que seja disseminada essa prática que só protege a sociedade em todos os campos do judiciário, legislativo e executivo Federal, estatuais e municipais.
Simbora profissionais da Engenharia de avaliações e perícias.
Parabéns a todos envolvidos !!!