Gestão na Engenharia de Segurança do Trabalho: compromisso com a vida e o trabalho
1 de abril de 2024, às 0h10 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos
Este mês é marcado pelo Movimento Abril Verde, uma iniciativa que busca conscientizar profissionais, empresas e a sociedade em geral sobre a importância da saúde e segurança no ambiente de trabalho. O movimento, que surgiu como uma forma de lembrar o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho em 28 de abril, estende-se por todo o mês, visando sensibilizar todas as áreas que envolvem o universo do trabalho, iniciando pelos próprios trabalhadores, seguidos dos empresários, sindicatos e governos, sobre a necessidade de investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Além de destacar a prevenção de acidentes, o Abril Verde busca chamar a atenção para a prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, muitas delas evitáveis. Com análises estatísticas e mudanças na legislação, hoje é evidente que a gestão da segurança do trabalho, com planejamento e supervisão adequada de um profissional da área, desempenha papel fundamental.
Para iniciar a abordagem do tema neste mês, o Crea-PR convidou um profissional especialista para falar sobre essa gestão.
O Engenheiro Florestal e de Segurança do Trabalho Rodrigo Meister de Almeida, também advogado e Mestre em Governança e Sustentabilidade, explica que o Engenheiro de Segurança do Trabalho, também batizado pela legislação brasileira como Engenheiro do Trabalho, tem como foco a gestão de projetos, processos e medidas organizacionais voltadas para a proteção da saúde e da vida dos trabalhadores, assim como do ‘trabalho’ como valor social.
“Com elevada responsabilidade legal sobre seus atos, este profissional está sujeito, assim como os empregadores que tomam o seu serviço de forma permanente ou esporádica (em consultorias), a responder por possíveis danos gerados às duas instituições sociais de fundamental importância para nós: a vida e o trabalho”, destaca.
Por isso, diferentes tipos de responsabilidade podem surgir quando a ação ou omissão do Engenheiro de Segurança do Trabalho causarem, ou possibilitarem dano à vida ou à instituição ‘trabalho’. O Engenheiro, que é presidente da Associação Paranaense dos Engenheiros de Segurança (APES), esclarece que são elas a responsabilidade profissional, a responsabilidade civil e a responsabilidade criminal.
A responsabilidade profissional é regulada pelo Sistema Confea/Crea, que verifica se houve o correto exercício de suas atribuições profissionais, em busca da defesa da segurança dos envolvidos, e realizando, quando for o caso, os procedimentos previstos, assim como as sanções cabíveis.
Já a responsabilidade civil implica na obrigação de reparar o dano causado, ou na impossibilidade de reparação, o dever de compensar e indenizar a perda, conforme define o Código Civil Brasileiro (Lei Federal 10.406/2002). Em seu artigo 186, determina que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E ainda no artigo 927 define-se que “aquele que, por ato ilícito causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Por fim, ele fala da responsabilidade criminal, regida pelo Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940 e suas atualizações), que prevê punições em casos de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, incluindo exposição a perigo, lesão corporal e até mesmo homicídio.
Os artigos aplicados são o Art. 132, “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, que cita a possibilidade de acidente grave ou exposição que possibilite doença, ainda que não tenha se concretizado a perda, mas o trabalhador está exposto a um perigo; o Art. 129, “Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”, quando um acidente com lesão ou doença do trabalho confirmados; e o Art. 121 “Matar alguém”, em caso de acidente com óbito ou doença fatal.
O Engenheiro Meister observa ainda que existem especificidades em cada caso, como, por exemplo, agravantes das penas criminais quando a consequência é restrição ou incapacidade para o trabalho, e quando na geração do dano houve transporte irregular de trabalhadores.
“Fica assim evidente a alta responsabilidade dos profissionais Engenheiros de Segurança do Trabalho e consequentemente dos programas e laudos que são suas atribuições. Por isso é de suma importância que as instituições contem com profissionais devidamente formados e com registro junto ao seu Conselho Regional”, declara.
E finaliza: “o Engenheiro do Trabalho salvaguarda a segurança e saúde dos trabalhadores e a saúde e responsabilidade das instituições empregadoras, sendo um profissional de alta importância para a sociedade e seus valores”.
Excelente matéria.
Infelizmente, ainda impera no mercado de SST o conceito de que SST = Fornecer EPI + PPRA + PCMSO, então, o conceito de Gestão do Risco Ocupacional, estabelecido pelo novo texto da NR 01 e em vigor desde 03/01/2022, ainda é pouco conhecido até mesmo por profissionais e bancas elaboradoras de concursos públicos que ainda cobram nas provas o conceito antigo.
Gerir o risco ocupacional trás muito mais responsabilidade e conhecimento por parte dos profissionais de SST e das empresas visto que é um conceito dinâmico e propõe a melhoria contínua do processo de SST, e, o que é mais importante, exige a participação de todos os atores da SST como profissionais de saúde do trabalho (médicos, e enfermeiros), profissionais de SST e, principalmente, os trabalhadores pois eles são os que mais conhecem dos riscos a que estão submetidos em seus postos e ambientes de trabalho.
O quadro de AFT’s é insuficiente para uma fiscalização mais efetiva e eficiente das empresas o que proporciona muito descumprimento e exposição de trabalhadores a fontes de risco importantes e, muitas vezes, trabalham sob grave e iminente risco. Mas para compensar isso, quero propor uma ideia de parceria do CREA-PR junto ao Ministério Público do Trabalho a exemplo do CREA-AL que formalizou essa parceria para em março/2024 para aumentar a fiscalização sobre o exercício profissional e o cumprimento da legislação de SST.
Também a ABNT reativou a CEE-109-SSO que visa a criação de vários grupos de estudo sobre SST. Isto é um fato muito importante pois desde 2019, uma decisão do ministro Celso de Mello do STF, na fundamentação da ARE 1189770, entende que as normas técnicas da ABNT são documentos oficiais e de cumprimento obrigatório.
Cabe, então, no meu entendimento, ao sistema CONFEA/CREA, também, a divulgação e o apoio a todas as iniciativas de conscientização, como esta matéria, sobre a importância da SST tanto na vida laboral como na vida privada dos seus empregados.
Aproveito para compartilhar o link de uma matéria de minha autoria que foi publicada na Revista Proteção do mês de Março/2024. (https://www.protecao.com.br/destaques-da-revista-protecao/artigo-ar-condicionado-impacto-previsivel-ed-387/)
Agradeço a oportunidade.
Muito importante a conscientização de empresas e trabalhadores sobre a segurança do trabalho para que os ambientes de trabalho se tornem cada vez mais seguros.
Achei estranho a imagem com a pessoa utilizando o protetor auditivo tipo concha com a alça voltada para a nuca e os abafadores na horizontal. Acredito que neste caso o melhor seria utilizar o protetor auditivo tipo plug para não dificultar inclusive o uso do óculos.
Excelente iniciativa do CREA PR, destacar a importância da saúde e segurança do trabalho, é imprescindível! As empresas precisam investir em políticas e práticas que garantam um ambiente de trabalho seguro e saudável, não apenas como uma obrigação legal, mas também, uma estratégia inteligente que traz benefícios significativos para os colaboradores e para a empresa como um todo.
Assunto muito relevante. Qual a data e horário do evento com o Engenheiro Meister?
Olá, Mariza! Por gentileza, a qual evento está se referindo?