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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2025/04/engenheiros-de-seguranca-do-trabalho-protagonistas-na-implementacao-da-nova-nr-1/>.
Acesso em 30/10/2026 às 10h36.
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Engenheiros de Segurança do Trabalho: Protagonistas na Implementação da Nova NR-1

5 de abril de 2025, às 12h00 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

Foto: Freepik.

A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que torna obrigatória a identificação e gestão dos riscos psicossociais nos ambientes de trabalho. A mudança representa um avanço na promoção da saúde mental dos trabalhadores e amplia as atribuições dos engenheiros de segurança do trabalho.

Os riscos psicossociais envolvem fatores como sobrecarga de trabalho, metas excessivas, falta de autonomia, assédio moral e desequilíbrio entre vida profissional e pessoal. A negligência desses aspectos pode resultar em transtornos como estresse, ansiedade e síndrome de burnout, afetando diretamente a produtividade e o bem-estar dos profissionais.

De acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o Brasil registrou 603.825 acidentes de trabalho e 2.694 óbitos em 2023. Além disso, segundo a plataforma Smartlab, organizada pelo Ministério Público do Trabalho e pela Organização Internacional do Trabalho, em 2022, foram contabilizados 17,9 milhões de dias perdidos devido a afastamentos por auxílio-doença relacionados a acidentes de trabalho, além de 8,4 milhões de dias referentes a aposentadorias por invalidez.

Diante desse cenário, a nova NR-1 exige que as empresas integrem a gestão dos riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). As organizações deverão realizar avaliações contínuas desses fatores e implementar medidas para prevenir situações de assédio e violência no ambiente laboral. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a necessidade de ações estratégicas para garantir a conformidade com a norma e fortalecer a segurança e a saúde ocupacional.

Com essa atualização, os engenheiros de segurança do trabalho ampliam sua atuação, que tradicionalmente envolvia a identificação de riscos físicos, químicos e biológicos. Agora, passam a desempenhar um papel essencial na avaliação das condições de trabalho que impactam a saúde mental, na proposição de medidas corretivas e na articulação de ações conjuntas entre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPAA) e o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) reconhece a importância dessa mudança e incentiva a capacitação contínua dos profissionais para atender às novas exigências. Além disso, reforça a necessidade de que empresas e a sociedade em geral contratem profissionais registrados no conselho. A adaptação à norma não apenas assegura a conformidade legal, mas reforça o compromisso da engenharia com o bem-estar integral dos trabalhadores.

“O engenheiro de segurança do trabalho, conforme a nova NR-1, atua diretamente na identificação e gestão de riscos psicossociais, como estresse, assédio e cobrança excessiva. Entre suas atribuições estão a avaliação das condições de trabalho, a proposição de medidas organizacionais e ergonômicas e a garantia de ambientes laborais seguros e psicologicamente saudáveis”, declarou o coordenador da Câmara Especializada de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho do Crea-PR, Eng. Agr. e Eng. Seg. Trab. Verginio Luiz Stangherlin.


Comentários

  1. Adonildo Menezes De Lima says:

    Concordo que uma abordagem multidisciplinar pode contribuir para uma gestão mais completa dos riscos psicossociais. Entretanto, é importante fazer uma distinção entre **identificação e gerenciamento de riscos ocupacionais** e **avaliação clínica ou psicológica do trabalhador**.

    No âmbito do PGR, a identificação, avaliação e o gerenciamento dos perigos e riscos ocupacionais são atribuições relacionadas à gestão de SST, sob responsabilidade técnica compatível com a legislação profissional. O risco psicossocial, enquanto **perigo ocupacional relacionado à organização e às condições de trabalho**, deve ser identificado, avaliado e controlado dentro do gerenciamento de riscos ocupacionais.

    Isso não significa realizar diagnóstico psicológico ou psiquiátrico dos trabalhadores. Quando houver necessidade de avaliação clínica, diagnóstico ou intervenção terapêutica, evidentemente devem ser envolvidos os profissionais legalmente habilitados para essas atividades.

    Portanto, não me parece tecnicamente adequado afirmar que a identificação do risco psicossocial no PGR depende necessariamente da avaliação de um psicólogo ou psiquiatra. A gestão do risco ocupacional deve partir da análise das **condições e da organização do trabalho**, utilizando metodologia adequada de identificação, avaliação e controle dos riscos.

    O profissional de Segurança do Trabalho possui formação específica para atuar na identificação e no gerenciamento dos riscos ocupacionais, inclusive considerando os aspectos comportamentais e organizacionais relacionados ao trabalho. A atuação multidisciplinar deve ser vista como **complementar**, e não como substituição das competências legalmente atribuídas aos profissionais de SST.

  2. SERGIO DYMINSKI ARRUDA says:

    Na minha opinião, a identificação dos riscos psicossociais passa por uma gestão multidisciplinar incluindo psicólogos e psiquiatras. Penso que até mesmo o SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho NR-04, precisa ser revisto e ampliado, isso dará melhor gestão e atendimento frente à essas novas demandas da NR-01. A gestão do PGR continua sendo do Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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