Conheça pontos positivos do Projeto de Lei 1.024/2020
21 de maio de 2025, às 11h31 - Tempo de leitura aproximado: 3 minutos

A lei federal n.º 5.194/1966 foi um avanço e uma conquista na regulamentação das profissões da engenharia e da agronomia. Iniciada em 1933 através dos Decretos-Lei 23.169 e 23.569, a regulamentação dessas profissões foi revista em 1966.
Apesar disso, após quase 60 anos não houve mudanças significativas que trouxessem melhorias para as profissões do Sistema. Ainda assim, mudanças tecnológicas, culturais e no mercado de trabalho exigem a revisão de diversas questões.
Para trazer soluções para essas questões e propor novas soluções para os problemas contemporâneos, a lei federal 5.194/66 precisou ser revista com algumas melhorias, modernizando assim o sistema Confea/Creas e MÚTUA.
O Projeto de Lei 1.024/2020, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, surge para esse fim. Confira a seguir alguns pontos que são positivos e podem trazer diversos benefícios para os profissionais do Sistema.
Federalização do Plenário do Conselho Federal
No modelo atual, apenas alguns estados possuem representação no plenário do Conselho Federal. Isso ocorre devido ao sistema conhecido como “rosa dos ventos”, que propõe representantes pelas câmaras especializadas, fazendo com que nem todos os estados sejam representados durante determinados períodos. O PL 1.024 propõe a ampliação do número de cadeiras no Plenário do Conselho, de forma que todos os estados tenham representação permanente.
Exigência de reciprocidade para a permissão de entrada de profissionais estrangeiros
A Lei 5.194/66 permite, a critério do Sistema Confea/Crea, a entrada de profissionais estrangeiros que queiram exercer a profissão no país, sem a obrigatoriedade de reciprocidade por parte do país de origem desses profissionais. O PL propõe que essa reciprocidade passe a ser exigida para a permissão de entrada e atuação de profissionais estrangeiros no Brasil.
Recepção das profissões tecnológicas
Atualmente, os tecnólogos são jurisdicionados ao Sistema Confea/Crea e Mútua. No entanto, não são citados na Lei 5.194/66, tampouco possuem representação no Plenário Federal. O PL 1.024 corrige essa lacuna ao recepcionar formalmente as profissões tecnológicas relacionadas às áreas jurisdicionadas pelo Sistema.
Defesa das atribuições dos profissionais do Sistema Confea/Crea
O PL 1.024 propõe alterações que fortalecem e protegem as atribuições das profissões jurisdicionadas ao Sistema, reafirmando o papel do Confea e dos Creas na autorização para o exercício das atribuições definidas em lei e tornando nulas quaisquer normas de outros sistemas profissionais que interfiram nessas competências. Ou seja, o PL 1.024 garante plenos poderes decisórios ao Sistema em relação às atribuições profissionais.
Apoio e fortalecimento das Entidades de Classe
Com a aprovação do PL 1.024, as Entidades de Classe passarão a contar com mais apoio dos Creas e do Confea para a implementação de ações voltadas ao aprimoramento técnico e cultural, ao fortalecimento e à valorização profissional, bem como à capacitação nas áreas de engenharia, agronomia e geociências, por meio de programas, políticas, projetos, diretrizes e parcerias.
Prazo máximo para a análise dos pedidos de registros
O texto do PL 1.024 valoriza a desburocratização e o apoio às atividades econômicas de empresas e profissionais autônomos, ao propor a fixação de um prazo máximo para a análise e decisão sobre os pedidos de registros profissionais e de empresas nos Creas.
Para o presidente do Crea-PR, Eng. Agr. Clodomir Ascari, a atualização da legislação é um passo fundamental para o fortalecimento institucional do Sistema.
“O Projeto de Lei 1.024 deve trazer uma modernização para uma legislação de quase 60 anos. Na prática, isso significa que os profissionais do Sistema estarão amparados por normativas que realmente dialoguem com os problemas e desafios enfrentados diariamente por eles. Nós seguimos acompanhando esses debates para chegar ao melhor resultado, de acordo com os interesses da Engenharia, Agronomia e Geociências”, afirma Ascari.
Consultas Públicas
Um ponto que considero importantíssimo, em que pese o fato de JÁ ESTAR NA LEI 5.194/1966, é a OBRIGATORIEDADE DO SETOR PÚBLICO ATENDER O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DA ÁREA DA ENGENHARIA, independentemente do regime de trabalho/previdência (celetista ou estatutário) ao qual o profissional será integrado. Digo isso porque houve decisões que nos prejudicaram enormemente, pelo simples fato de sermos estatutários!!! Isso está errado(!), pois desmotiva os profissionais da área, sobretudo aqueles iniciantes, e desvaloriza a engenharia como um todo. Aos que lerem esta mensagem, POR GENTILEZA, comentem e divulguem. Muitíssimo obrigado pela oportunidade de nos manifestar.
O CONFEA tem atuado com muita dedicação às causas da engenharia, entretanto precisamos de uma Bancada de Engenharia no Congresso. Muitas vezes sequer consegue-se Relatores na Câmara. Quando a Relatoria é acatada, os PLs são usados como “moeda de troca” para aprovação de Projetos de Lei de interesse das bases desses parlamentares . Para quem não sabe como funciona o Congresso, a política é TROCA, um Parlamentar não tem como aprovar todos os seus Projetos e troca apoio aos seus Projetos com outros Parlamentares. O CONFEA e os CREAS precisam intensificar sua atuação política nos Estados para elegermos parlamentares comprometidos e eleitos pela Engenharia . Há muitos Parlamentares Engenheiros porém todos eleitos por outros setores e formam as bancadas do Agro, das Igrejas, da saúde ,etc, e dão prioridade à suas áreas de atuação e não à Engenharia.