Confea consolida normas das competências da Engenharia Elétrica em novo normativo
26 de novembro de 2025, às 11h43 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

Por meio da Resolução nº 1.156/2025, publicada em 31 de outubro de 2025, o Confea promoveu uma importante atualização normativa ao consolidar, em um único documento, todas as regras que tratam das atividades e competências profissionais dos engenheiros da modalidade eletricista. A nova Resolução revoga sete normativos que estavam em vigor há décadas, unificando e modernizando as diretrizes que orientam a concessão de atribuições aos profissionais da área.
Por não prever período de transição, o novo normativo entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação. No Crea-PR, a Câmara Especializada de Engenharia Elétrica (CEEE), em conjunto com setores administrativos do Conselho, está finalizando os procedimentos para adequação e aplicação integral da Resolução nº 1.156/2025 no âmbito estadual.
O Coordenador da CEEE, Eng. Eletric. Roberto Gonçalves Gameiro, esclarece que a consolidação não altera o alcance das atribuições já vigentes para os profissionais da Engenharia Elétrica.
“Importante frisar que não há mudanças na amplitude das atribuições aos nossos engenheiros. Todas as formações que pertencem à modalidade eletricista passam a ser regidas pela Resolução nº 1.156/2025 no quesito formal. Mas, no quesito material, os campos de atuação para o exercício profissional continuam exatamente os mesmos que eram aplicados nos normativos anteriores.”.
O Gestor de Fiscalização da CEEE, Eng. Eletric. Naziel Salustiano, reforça que os cadastros de cursos no Crea-PR também estão sendo atualizados para garantir alinhamento à nova regulamentação.
“O banco de dados dos cursos já cadastrados no Crea-PR também está em fase de adaptação para que os novos registros sejam tratados com a usual celeridade do Conselho e em conformidade com a Resolução nº 1.156/2025. As instituições de ensino sediadas no Paraná serão informadas do novo normativo para que as futuras atualizações de cadastro já sejam formalizadas em conformidade com ele.”.
A nova Resolução pode ser consultada no portal de normativos do Confea: normativos.confea.org.br
A notícia oficial publicada pelo Confea está disponível em: confea.org.br/nova-resolucao-consolida-normas-das-competencias-da-engenharia-eletrica
Consultas Públicas
Como ficou claro na publicação, “NÃO HOUVE QUALQUER ALTERAÇÃO NAS ATRIBUIÇÕES DOS ENGENHEIROS”, logo nada muda para os Engenheiros Civis, que possuem sim, cadeiras suficientes para as atribuições da elétrica que lhes são devidas!
Nos parece oportuna lembrar uma recente consulta nossa ao CREA-PR, sobre atribuições de engs civis na área elétrica e telecom, cuja resposta nos pareceu muito simplória e nada tecnica, ao citar um DECRETO de 1933, que permitiria aos mesmos tais atribuições, e que, para conhecimento de outros profissionais da área elétrica, reproduzimos as considerações que fizemos na oportunidade. Nosso entender é que tal tipo de analise, que deve ser tecnica e aprofundada, deva ser mais abrangente e sempre questionada nos orgãos reguladores da profissao da engenharia.
a) ENTENDEMOS QUE TAIS PROFISSIONAIS – ARQUITETOS E ENGs CIVIS NÃO POSSUEM CADEIRAS
ESPECIFICAS EM SEUS CURSOS QUE LHES PERMITAM CONHECIMENTOS TÉCNICOS APROFUNDADOS PARA TAL. INSISTIMOS: engs civis não tem HABILIDADE nem CONHECIMENTO, em sua formação universitaria, para desenvolvimento de tais tipos de especialidades, na área de TELECOMUNICAÇÕES;
b) REDES LÓGICAS E DE CABEAMENTO ESTRUTURADO SE TRATAM DE TECNOLOGIAS RECENTES:
INSISTIMOS: no ano de 1933 não existia a tecnologia de REDE LOGICA E CABEAMENTO ESTRUTURADO, pelo que não há como considerar que um profissional da área da engenharia civil, da época (e mesmo agora), pudesse estar sendo enquadrado como apto com tal Decreto;
c) A incoerência dessa posição do CREA, que deveria ser tecnica e nao burocratica, se demonstra quando, numa análise de outra questão/consulta, afirma que “Não competem aos engenheiros civis as atividades relacionadas a sistemas de segurança patrimonial e CFTV”. Ou seja:
c.1) teoricamente também fazem parte de projetos complementares de uma construção; assim, estariam
igualmente enquadrados no tal Decreto de 1933;
c.2) extremamente mais simples do que redes logica e cabeamentos estruturados.
d) Diz o Decreto de 1933 – Art 28: b) o estudo, projeto, direção, fiscalização e construção de edifícios, com todas as suas obras complementares;
OBSERVAÇÃO 1: como forma de preservar os interesses de outros segmentos/especialidades da engenharia, o tal ” cada macaco em seu galho”, cabe-nos destacar que se fala de “construção” de edificios, o que nos leva a considerar que, diante da análise simplória do sistema CONFEA/CREA, deveria então estar restrito só ao processo de projeto/construção como um todo, desde o seu inicio, mas não mais para demais edificios já existentes e suas REFORMAS e também quando tratados de modo isolado e sem o envolvimento dos projetos como um todo.
OBSERVAÇÃO 2: Exemplo: ao se projetar uma rede de logica/cabeamento estruturado nova, num predio
comercial já em pleno funcionamento e construido há bom tempo, não pode ser essa tratada como “projeto
complementar” naquele momento. O projeto em questão, então já deve ser tratado como “projeto principal”, pois não envolverá a “construção predial”.
FINALMENTE: consideramos que o assunto deva ser tratado com mais apreço/cuidados pelas Câmaras
Especializadas do CREA, evitando que a area de engenharia passe a ser tratada de modo generalista, em prejuizo aos interesses da própria sociedade pelo fornecimento de serviços aquém das qualidades necessárias. E também em prejuízo de interesses das areas da engenharia que possuem formação específica e qualificação tecnica necessaria.
– Preocupa-nos que o sistema CONFEA/CREA compartilhe dessas decisões de modo passivo, levando-nos a imaginar que até possa estar ocorrendo por conta dos interesses de áreas que são favorecidas por um decreto antigo e com idade de quase 1 (um) século.
Outras áreas da engenharia e técnicos das diversas áreas continuam tendo atribuições da engenharia elétrica? Nos estudamos aproximadamente 900 horas para obter nossas atribuições, porém sofremos no mercado uma concorrência injusta quando pessoas que estudam menos de 100 horas, podem concorrer conosco até 800 kW, sendo que esse valor abrange uns 80% do mercado de um engenheiro eletricista, vejo ART de pessoas cobrando 100 reais para elaborar um laudo técnico, não cobre nem o custo de emitir a RT
Muito importante a publicação desta Resolução nº 1.156/2025, para esclarecer e atualizar as competências e atribuições dos Engenheiros Eletricistas. Devemos seguir a diante e através do CONFEA e CREA’S regionais,
atualizar e consolidar novas diretrizes no que diz respeito as atribuições dos Engenheiros Eletricistas
É importante salientar para que seja informado a todas as regionais e que estes informem a todos profissionais acerca desta inovação.
Olá, Ricardo, boa tarde!
Agradecemos sua sugestão. Informamos que o plano de divulgação já prevê o repasse dessa orientação a todas as Regionais, para que informem os profissionais sobre essa inovação.