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Acesso em 01/11/2026 às 21h03.
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Confea aprova nova regra de isenção de anuidade para profissionais que são únicos sócios de pessoa jurídica

2 de dezembro de 2025, às 12h26 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O Plenário do Confea aprovou alteração na Resolução nº 1.066/2015, estabelecendo novas condições para a isenção da anuidade de pessoa física aos profissionais que sejam titulares únicos de empresa registrada no Sistema Confea/Crea. A medida passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

A nova resolução ainda está em fase de tramitação para assinatura, porém o Crea-PR já iniciou os ajustes internos necessários para adequação de sistemas, fluxos e rotinas de atendimento, garantindo que a mudança seja aplicada corretamente assim que entrar em vigor.

O que muda

Isenção total da anuidade profissional
Profissionais que possuam empresa regularmente registrada, da qual sejam os únicos sócios – como Firma Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal, ou outra forma equivalente – ficarão isentos da anuidade de pessoa física, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica dentro do prazo.

Critérios para concessão
A isenção será concedida quando a anuidade da pessoa jurídica estiver quitada até 31 de março de cada exercício ou com parcelamento em dia. Caso ocorra atraso no pagamento integral ou de qualquer parcela após essa data, o profissional perde automaticamente o direito à isenção e a anuidade de pessoa física volta a ser cobrada com as devidas atualizações.

Aplicação da isenção (valor zerado)
O valor da anuidade de pessoa física será zerado somente após a quitação total da anuidade da pessoa jurídica, incluindo possíveis parcelas.

No Crea-PR, a concessão da isenção ocorrerá de forma automática nos casos em que os requisitos estiverem claramente identificados no cadastro da empresa, razão pela qual é fundamental mantê-lo devidamente atualizado.

Atenção

As regras referentes à anuidade de 2025 e exercícios anteriores permanecem inalteradas. A nova norma será aplicada exclusivamente a partir da anuidade de 2026, mantendo-se, para os anos anteriores, as condições de desconto já existentes.

Os critérios e as orientações operacionais serão divulgados em breve no Portal de Serviços do Crea-PR e também encaminhados por e-mail aos profissionais que estiverem cadastrados no sistema do Crea-PR nessa condição.


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