ART em laudos periciais é obrigatória e garante segurança jurídica ao profissional
9 de janeiro de 2026, às 14h24 - Tempo de leitura aproximado: 4 minutos

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento fundamental para o exercício legal das atividades técnicas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Embora seja amplamente associada a obras, projetos e serviços, a ART também é obrigatória na elaboração de laudos periciais, utilizados em processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais.
O Crea-PR alerta os profissionais registrados, especialmente aqueles que atuam como peritos, sobre a necessidade de registrar a ART para cada laudo pericial emitido, garantindo a regularidade da atuação profissional, a valorização do trabalho técnico e a proteção da sociedade.
O laudo pericial é um documento técnico de elevada relevância, utilizado para esclarecer questões complexas e subsidiar decisões que envolvem áreas como Engenharia, Agronomia e Geociências, profissões regulamentadas pelo Sistema. Por seu impacto direto na tomada de decisões, esse tipo de documento exige não apenas conhecimento técnico especializado, mas também responsabilidade legal claramente definida.
Nesse contexto, a ART cumpre papel essencial ao identificar o profissional responsável pelo conteúdo técnico do laudo e delimitar as atividades efetivamente realizadas. A obrigatoriedade da ART está prevista na Lei Federal n.º 6.496/1977, que determina o registro para toda prestação de serviço técnico, incluindo as atividades periciais.
Para reforçar esse entendimento, o eng. mec. Edson Haluch, presidente do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias no Paraná e ouvidor do Crea-PR, explica que a ART é um requisito técnico formal indispensável à atuação profissional. Segundo ele, “a emissão da ART é um requisito técnico essencial. Via de regra, todos os laudos periciais precisam ter ART, porque isso caracteriza a regularidade do exercício profissional. Se você não fizer, isso pode caracterizar exercício irregular da profissão, já que o Sistema Confea/Crea exige esse registro”. Ele ressalta ainda que, embora o Tribunal de Justiça do Paraná nem sempre exija a ART em perícias judiciais, “o laudo pericial serve para inúmeras situações, não necessariamente só dentro do Tribunal de Justiça, e por isso deve, sim, ter ART”.
O especialista também chama a atenção para a relação direta entre a ART e a responsabilidade civil do profissional. Para ele, “a ART é o que formaliza o nexo técnico entre o profissional e o serviço prestado. É ela que vincula aquele documento que você produziu como engenheiro ao trabalho executado. É isso que justifica você dizer: eu sou o responsável, com os ônus e os bônus disso”.
A emissão da ART traz segurança jurídica ao profissional, uma vez que assegura que a responsabilidade pelas conclusões técnicas seja corretamente atribuída. Esse registro formal protege o perito em eventuais questionamentos, impugnações ou disputas judiciais, além de conferir maior credibilidade e validade técnica ao laudo perante o Judiciário, órgãos públicos e demais instituições.
Sobre esse aspecto, o especialista destaca que a ART é um dos principais elementos analisados no ambiente jurídico. “A ART identifica quem é efetivamente o responsável técnico por aquele trabalho. Do ponto de vista jurídico, os advogados que estão tratando da questão querem saber quem fez o laudo, se o profissional tinha capacidade técnica e atribuição. E isso se verifica na ART”, afirma.
Ele acrescenta que o registro também delimita com precisão o escopo do trabalho. “A ART deixa bem claro qual é a natureza do serviço, quais são os limites e a data. A partir dali, você tem uma referência objetiva do que foi feito”, explica.
Além disso, o especialista ressalta que a ART confere ao laudo o que ele chama de “presunção regulatória técnica”, uma vez que o documento indica que o trabalho foi realizado de acordo com normas técnicas e profissionais. “Quando existe uma ART, subentende-se que aquele laudo foi elaborado sob a observância das normas técnicas e das normas profissionais. Isso é um benefício muito significativo e traz segurança jurídica ao profissional”, destaca.
A ausência da ART, por outro lado, pode gerar insegurança quanto à regularidade da atuação profissional, comprometer a aceitação do laudo e até resultar em sanções administrativas. Sem o registro da responsabilidade técnica, o profissional também fica mais vulnerável a litígios e questionamentos relacionados à autoria e à qualidade técnica do trabalho apresentado.
Outro aspecto relevante é o reconhecimento da atuação profissional. A ART constitui um registro oficial das atividades desenvolvidas, contribuindo para o histórico técnico do profissional e para a valorização do exercício legal da profissão, especialmente em processos judiciais e administrativos que exigem comprovação formal da responsabilidade técnica.
Diante desse cenário, o Crea-PR tem reforçado ações de orientação e conscientização voltadas aos profissionais registrados, com foco especial na atuação pericial. A iniciativa busca esclarecer dúvidas, fortalecer a cultura do registro da ART e incentivar boas práticas profissionais, por meio da divulgação de conteúdos informativos, materiais orientativos e ações educativas.
O Crea-PR reforça que a ART não deve ser vista apenas como uma exigência legal, mas como um instrumento de proteção ao profissional, às partes envolvidas e à sociedade. O registro da ART em laudos periciais contribui para a transparência, a ética e a qualidade técnica dos serviços prestados, fortalecendo a confiança nas profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
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