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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/comunicacao/manual-comunicacao-oficial/>.
Acesso em 29/10/2026 às 15h56.
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Manual de Redação e Comunicação Oficial do Crea-PR

Este manual reúne as diretrizes para a redação e a comunicação oficial do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná. Seu conteúdo tem como referência principais a Política de Relacionamento e Comunicação Corporativa do Crea-PR, as diretrizes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), o Manual de Redação da Presidência da República, e as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG 2.2), considerando a predominância dos meios digitais na comunicação institucional.


Sumário

  1. Apresentação
  2. Princípios da Comunicação Institucional do Crea-PR
    1. Redação Oficial
    2. Linguagem Simples
    3. Padrão Institucional 
  3. Padronização de Documentos
  4. Ortografia e Gramática
  5. Redação de Atos Normativos
  6. Atos Administrativos do Crea-PR
    • Ata e Memória de Reunião
    • Atos Normativos
    • Auto de Infração
    • Decisão Administrativa
    • Decisão de Diretoria
    • Decisão de Plenário
    • Decisão de Câmara
    • Deliberação de Câmara
    • Instrução de Serviço
    • Memorando
    • Ofício
    • Orientação Jurídica
    • Parecer Jurídico
    • Portaria
    • Relatório
    • Relatório Fundamentado de Comissão
    • Relatório Conclusivo de Comissões Especiais e Grupos de Trabalho
    • Súmula de Reunião
  7. Apêndice / Modelos
  8. Materiais Complementares
  9. Histórico de Revisões

1. Apresentação

A comunicação institucional desempenha papel fundamental no cumprimento da missão do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). É por meio dela que o Conselho orienta profissionais, empresas, órgãos públicos e a sociedade, divulga informações, formaliza atos administrativos e assegura a transparência de suas ações.

Para que essa comunicação seja efetiva, é necessário que as informações sejam apresentadas de forma clara, objetiva, precisa, acessível e padronizada, garantindo compreensão uniforme por todos os públicos e fortalecendo a confiança nas manifestações institucionais.

O Manual de Redação e Comunicação Oficial do Crea-PR reúne diretrizes para a elaboração de documentos, comunicações e demais conteúdos institucionais produzidos pelo Conselho, buscando a uniformização da linguagem, o uso das boas práticas de redação oficial e a comunicação mais eficiente, inclusiva e centrada nas necessidades dos usuários.


2. Princípios da Comunicação Institucional do Crea-PR

A comunicação oficial do Crea-PR deve fortalecer a confiança com seus interlocutores, facilitar o acesso à informação e representar a instituição de forma ética, transparente e consistente.

Independentemente do canal utilizado, toda comunicação institucional deve observar os seguintes princípios:

  • Clareza: transmitir a informação de forma facilmente compreensível.
  • Objetividade: comunicar apenas o que é necessário, utilizando linguagem direta.
  • Precisão: apresentar informações corretas, completas e consistentes.
  • Impessoalidade: representar a posição institucional do Crea-PR, evitando manifestações de caráter pessoal.
  • Padronização: manter uniformidade na linguagem, na estrutura e na identidade institucional.
  • Acessibilidade: produzir conteúdos que possam ser compreendidos pelo maior número possível de pessoas, observando, quando pertinente, as diretrizes de acessibilidade.
  • Transparência: promover o acesso à informação e fortalecer o relacionamento com os diversos públicos.

Quando aplicável, a comunicação institucional também deverá observar as diretrizes estabelecidas no documento interno nomeado Política de Relacionamento com o Usuário do Crea-PR.

Redação Oficial

Chamamos de Redação Oficial a maneira de redigir que é própria da Administração Pública. Sua finalidade é possibilitar a elaboração de comunicações e normativos oficiais claros e impessoais, permitindo entendimento imediato.

A redação oficial deve ser direta, sem rebuscamento, objetiva e concisa e com correção gramatical. Fazem parte da redação oficial toda comunicação da Administração Pública e todos os seus atos normativos.

Ao elaborar uma comunicação oficial, o autor do documento tem por objetivo transmitir informações, reconhecer direitos, estabelecer obrigações, formalizar decisões ou comunicar atos institucionais. Assim, especialmente os textos oficiais que podem criar direitos, obrigações e compromissos, dependem de pré-requisitos, que chamamos de fundamentos.

Um dos fundamentos dos textos oficiais é a ética: os documentos devem representar obrigatoriamente a verdade.

Do Manual de Redação da Presidência da República, tem-se:

“A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. (…) Elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem. Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público), e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea.”

Para que a qualidade necessária à redação oficial seja atingida, certos padrões devem ser adotados por toda a instituição, em especial por aqueles que fazem uso da redação para comunicação com o próprio Setor ou com o seu público.

Linguagem Simples

A linguagem simples é uma forma de comunicar informações de maneira clara, objetiva e compreensível, sem comprometer sua precisão técnica, jurídica ou normativa. Seu objetivo é permitir que o destinatário encontre facilmente a informação de que precisa, compreenda seu conteúdo e consiga utilizá-la adequadamente.

No âmbito do Crea-PR, a Linguagem Simples integra as diretrizes institucionais de comunicação desde a publicação da Política de Relacionamento e Comunicação (2022), a qual estabelece como princípio a promoção de uma comunicação centrada nas necessidades dos usuários, utilizando linguagem clara, acessível e orientada à solução.

Além de representar uma diretriz institucional, a linguagem simples também constitui uma política pública, conforme estabelece a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025 (Política Nacional de Linguagem Simples).

Nesse contexto, sempre que possível, a comunicação institucional do Crea-PR deverá observar, pelo menos, os seguintes princípios:

  1. Utilizar frases curtas e em ordem direta;
  2. Apresentar primeiro as informações mais importantes;
  3. Preferir palavras de uso comum, explicando termos técnicos quando indispensáveis;
  4. Evitar jargões, estrangeirismos e expressões desnecessariamente rebuscadas;
  5. Utilizar listas, tabelas e outros recursos que facilitem a leitura;
  6. Revisar o texto sob a perspectiva do destinatário, verificando se a informação pode ser facilmente compreendida.

O uso da linguagem simples contribui para ampliar a transparência, reduzir dúvidas, facilitar o acesso aos serviços públicos, promover a inclusão e fortalecer o relacionamento entre o Crea-PR e seus diversos públicos.

Padrão Institucional

Os documentos oficiais emitidos pelo Crea-PR devem observar os padrões de formatação e impressão, quando estes estiverem estabelecidos.

Consideram-se padrões obrigatórios aqueles trazidos por normativos específicos, como Resoluções, ou por dispositivos adicionais como este Manual ou outros procedimentos internos. Incluem-se nesta regra as certidões emitidas para usuários externos, cuja utilização dependa de verificação de autenticidade, além de atos administrativos ou outros documentos oficiais.

Naquilo em que for aplicável, todos os os documentos oficiais emitidos devem observar a seção específica deste manual que trata da padronização de documentos, em especial com relação à identificação geral de cabeçalho, rodapé e orientação.


3. Padronização de Documentos

Para diagramação dos documentos caracterizados como Atos Administrativos no âmbito do Crea-PR, deve ser observada a formatação disposta nesta seção.

Diagramação básica

Página e margens

Os documentos oficiais do Crea-PR por padrão são diagramados em orientação Retrato, com documento em tamanho A4 (210mm x 297mm).

Por padrão devem ser adotadas as seguintes margens:

  • Margem superior: 3,0 cm
  • Margem inferior: 2,0 cm
  • Margem esquerda: 3,0 cm
  • Margem direita: 2,0 cm

Fonte padrão, parágrafos e citações

  • Deve ser adotada como padrão nos documentos oficiais redigidos no Crea-PR a fonte Arial, tamanho 11.
  • Nos documentos predominantemente digitais, deve ser aplicado o alinhamento à esquerda.
  • Para os parágrafos, aplicar recuo de 2 cm da margem esquerda.
  • Quando possível, deve ser aplicado espaçamento entrelinhas de 1,15, principalmente em documentos digitais.
  • Entre um parágrafo e outro, deve ser mantido espaçamento mínimo de 1,5 ou uma linha em branco.
  • Nas citações longas, deve ser utilizado espaçamento simples e recuo de 4 cm da margem esquerda, fonte Arial, tamanho, tamanho 10.
  • Para separação de texto e subtítulos, recomenda-se manter o espaçamento de duas linhas simples em branco entre o final de uma seção de texto e o próximo subtítulo, e uma linha em branco entre o subtítulo e a próxima seção de texto.
  • Deve ser evitado o uso de negrito, itálico, sublinhado, letras maiúsculas, sombreado, bordas ou qualquer outra formatação que afete a elegância e a sobriedade do documento.

Cabeçalho e Timbre

O cabeçalho do papel timbrado deve trazer o Brasão das Armas Nacionais centralizado.

  • O tamanho do brasão é de aproximadamente 1,7 cm (largura) e 1,7 cm (altura).
  • Abaixo do Brasão devem constar os dizeres “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL”, em caixa alta, fonte Arial, tamanho 10, e na linha posterior o nome do Crea-PR, por extenso, também em caixa alta, acompanhado da sigla.
  • Não há espaçamento entre o brasão e os dizeres “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL” e “CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR”.
  • Deve ser mantido o espaçamento de 02 (duas) linhas simples após o dizer “CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ – CREA-PR”.

Nota: O uso da marca definida no Manual de Identidade Visual é opção de estilo e marketing, reservada a usos específicos e nas peças publicitárias de toda natureza, de acordo exclusivamente com o Manual de Identidade Visual do Crea-PR.

Rodapé

  • Deve ser mantido o espaçamento de uma linha em branco antes do início do texto ou conteúdo do rodapé.
  • As notas e quaisquer textos de rodapé devem utilizar a fonte Arial, tamanho 9, com espaçamento entrelinhas simples.
  • No rodapé deve constar a numeração das páginas, com alinhamento à direita, no modelo Pág. X de Y.
  • É recomendável que no rodapé dos documentos conste seu título ou nome ou identificador, para permitir a sua inequívoca identificação.

Identificação do Signatário

A identificação do signatário nos documentos deve ser centralizada, com espaçamento entrelinhas simples, contendo nome, cargo/ocupação e departamento. Ressalva-se que a informação sobre o departamento emitente é desnecessária nos casos em que reste inequívoca a identificação do emitente, como por exemplo, nos documentos assinados pelo presidente, superintendente, ouvidor etc.

Se houver registro profissional relativo ao cargo ou função ocupada pelo signatário no Crea-PR, o número de registro deve constar abaixo do cargo.

Havendo necessidade de duas ou mais assinaturas em documentos expedidos, a ordem das assinaturas deve obedecer a uma ordem crescente de hierarquia dos signatários.

Nos casos em que o signatário possua título profissional relativo ao seu cargo ou função, o título é citado acompanhando o nome. Exemplo:

Eng. xxx. xxxxxx
Presidente
PR-xxxxx/D

Nota: Documentos enviados para outros órgãos, e que exijam estrutura diversa de identificação do signatário, devem seguir essa estrutura.

Fechamento de Comunicações Oficiais

O termo de fechamento das comunicações deve ser usado não apenas para arrematar o texto, como para saudar o destinatário. Aplicam-se, conforme o caso, os seguintos fechos nas comunicações oficiais:

  • Respeitosamente: utilizado para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República;
  • Atenciosamente: utilizado para autoridades de mesma hierarquia ou inferior.

Nota: No caso de comunicações dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradição próprios, aplicam-se as regras do Manual de Redação do Ministério das Relações Exteriores.

Quebra de página em documentos assinados

Em documentos assinados, havendo ocorrência de quebra de página na seção da assinatura, devem constar da última folha o último parágrafo e os elementos seguintes.

Essa regra não se aplica aos documentos em que a quebra possa gerar prejuízo à integridade do documento, como é o caso das atas discursivas. Nesse caso, é autorizada a alteração do tamanho da fonte ao necessário para evitar a ocorrência de espaços em branco indevidos.

Cores e impressão

  • O padrão de cores dos documentos emitidos em colorido, quando for o caso, deve seguir o Manual de Identidade Visual do Crea-PR.
  • O Brasão pode ser utilizado em versão colorida ou preto e branco, devendo ser preferida a versão em preto e branco quando se tratar de documentos impressos, visando ao uso racional de recursos de impressão.
  • Para documentos impressos, salvo em casos excepcionais, deve ser utilizada a impressão em preto e branco, visando ao uso racional de recursos de impressão.
  • Os documentos poderão ser impressos em frente e verso, sempre que possível, sem prejuízo à sua legalidade.

Uso de Apêndices e Anexos

Segundo a NBR 14724 de dezembro de 2005, a diferença primordial entre Anexo e Apêndice está no fato de que o Anexo é um texto ou documento não elaborado pelo autor do trabalho, enquanto o Apêndice é um texto ou documento elaborado pelo autor.

Desta forma, deve-se observar a seguinte segmentação para composição de documentos:

  • Anexo: documento não elaborado pelo autor;
  • Apêndice: documento elaborado pelo autor.

4. Ortografia e gramática

Chama-se “erro ortográfico” o desrespeito às regras de correta grafia das palavras, considerando que fazem parte da ortografia o uso dos sinais gráficos, pontuação e a crase.

Já o erro gramatical é o desrespeito ao conjunto de prescrições e regras que determinam o uso considerado correto da língua escrita e falada.

Nota: O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa passou a ser obrigatório a partir de 2016 pelas nove nações da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), que são: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Mudanças na Língua Portuguesa com o novo Acordo Ortográfico

  • Alfabeto: As letras k, w e y passaram a integrar oficialmente nosso alfabeto, que agora possui 26 letras.
  • Trema: O trema foi totalmente abolido, exceto para nomes próprios. O que não muda é a pronúncia das palavras que antes recebiam trema, como é o caso de ambíguo, averiguar, longínquo.
  • Acentuação:
    • Alguns ditongos (encontros vocais de uma mesma sílaba) deixam de ser acentuados. É o caso das palavras ideia, assembleia, apoia, etc. Nesse caso, se a sílaba tônica for a penúltima (paroxítonas), não se usa o acento: i-dei-a; ji-boi-a; he-roi-co; a-poi-a.
    • Alguns hiatos (encontro de vogais em sílabas diferentes) também deixam de ser acentuados. É o caso de enjoo, voo, leem, veem. Para os encontros “oo” e “ee”, não se usa acento.
    • As palavras homônimas (mesma grafia, com significados diferentes) deixam de ser acentuadas (pelo/pelo, polo/polo, para/para). A exceção é o verbo pôr, que continua acentuado (pôr/por).
  • Hífen + Prefixos:
    • Prefixos HIPER, INTER, SUPER: só se usa hífen se a palavra seguinte começar com “h” ou “r”. Exemplos: Hipermercado, Inter-relacional, Super-homem, Superfaturado.
    • Prefixo SUB: Só se usa hífen se a palavra seguinte começar com “b” ou com “r”. Exemplos: Subaquático, Sub-base, Sub-reitor.
    • Prefixo MAL: Só se usa hífen se a palavra seguinte começar com “h” ou qualquer vogal. Exemplos: Mal-educado, Mal-humorado, Malcriada.
    • Prefixo CO: A única situação em que o prefixo “co” é acompanhado de hífen é quando a palavra seguinte for iniciada com “h”. Ainda assim, no Brasil, o uso do hífen é opcional, pois pode-se também suprimir o “h” e grafar a palavra sem o hífen. Exemplo: Co-herdeiro (correto); Coerdeiro (correto também no Brasil). Para as demais situações, não usar hífen: Corresponsável, Cofundador.
    • Alguns prefixos são sempre seguidos de hífen: Além (além-túmulo), Aquém (aquém-mar), Bem (bem-amado), Ex (ex-senador), Grã (grã-duquesa), Grão (grão-duque), Pós (pós-graduação), Pré (pré-venda), Pró (pró-governo), Recém (recém-chegado), Sem (sem-número), Soto (soto-mestre), Vice (vice-presidente).
    • Demais prefixos e pseudoprefixos, como AUTO, CONTRA, EXTRA, INFRA, INTRA, NEO, PROTO, PSEUDO, SEMI, SUPRA, ULTRA, ANTE, ANTI, ARQUI, AGRO, BI, ANFI, FOTO, HIDRO, MACRO, ELETRO, MAXI, PLURI: só se usa hífen se a palavra seguinte começar com “h” ou com a vogal igual à vogal do final do prefixo. Exemplos: Auto-hipnose, Ultra-aquecido, Semi-interno, Extracurricular, Automaquiagem, Infravermelho, Seminovo, Anti-herói.
      • Nota: Se a palavra seguinte ao prefixo iniciar com “s” ou “r”, utiliza-se “ss” ou “rr” para junção do prefixo com a palavra seguinte: autossuficiente, autorretrato, contrasseno, semirreta, sobressalto
    • Palavras com elementos de ligação: De forma geral, não se usa hífen em palavras compostas que apresentam elementos de ligação. Exemplos: pé de moleque, pé de vento, pai de todos, dia a dia, fim de semana, cor de vinho, ponto e vírgula, camisa de força, cara de pau, olho de sogra, leva e traz. Exceções: algumas exceções continuam por serem consagradas pelo uso: cor-de-rosa, arco-da-velha, mais-que-perfeito, pé-de-meia, água-de-colônia, queima-roupa, deus-dará.
    • Hífen em palavras compostas: De forma geral, usa-se o hífen em palavras compostas que não apresentam elementos de ligação. Exemplos: guarda-roupa, arco-íris, abaixo-assinado. Exceções: não se usa hífen em certas palavras que perderam a noção de composição e se tornaram uma unidade, como: girassol, madressilva, mandachuva, pontapé, paraquedas, paralamas, paraquedismo.

Redação de Numerais

A redação de numerais deve observar as seguintes regras:

  • Todo número abaixo de dez deve ser grafado por extenso. Exemplo: Exemplo: Só duas pessoas vieram, mas trouxeram nove livros. Faltaram 30 convidados.
  • Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o numeral ordinal até o nono e o cardinal de dez em diante.
    Exemplo: Artigo 1º, Artigo 15, Artigo 21, Cap. XV.
  • Não se deve usar o numeral “um” antes de “mil”. Exemplo: Ganhei mil reais.
  • Exceto nas datas, utiliza-se o ponto para separar milhares. Exemplo: Lei 5.194/1966, R$ 1.250,00.
  • Na designação de papas, séculos e reis, utilizam-se os ordinais de um a dez e os cardinais de onze em diante. Exemplo: No início do Século quinto.

Redação de Maiúsculas e Minúsculas

Usa-se maiúsculas em:

  • Nomes próprios de pessoas, cidades, títulos, logradouros…
  • Nomes que expressam conceitos políticos ou religiosos: Estado, Igreja…
  • Nomes de altos postos: Presidente da República, Governador do Estado…
  • Nomes dos pontos cardeais quando caracterizados como região: “Os povos do Sul são carismáticos.”
  • Expressões de tratamento: Vossa Senhoria, Vossa Excelência…
  • Documentos Oficiais: Lei 5.194/1966, Decreto 90.922…
  • Nomes das datas comemorativas: Dia do Engenheiro…

Usa-se minúsculas em:

  • Nomes de meses: janeiro, fevereiro…
  • Nomes dos dias da semana: segunda-feira, terça-feira…
  • Nomes das estações do ano: outono, verão…
  • Nomes gentílicos: brasileiro, curitibano…
  • Nomes das línguas (idiomas): italiano, alemão…
  • Nomes de festas populares: festa junina, baile de carnaval…
  • Nomes de pontos cardeais: “Correu o Brasil de norte a sul”

Redação de Siglas

Siglas são palavras compostas por letras iniciais dos vocábulos que formam o nome de uma organização, departamento, projeto, tratado, etc.

Regras gerais para redação de siglas:

  • Siglas com até 3 letras: Todas as letras devem ser maiúsculas. Exemplo: ONU, PR, ART.
  • Siglas com 4 letras ou mais:
    • Se a sigla forma uma palavra pronunciável, pode ser escrita somente com a primeira letra maiúscula e as demais minúsculas. Exemplo: Crea, Confea, Embrapa.
    • Se cada uma das letras é pronunciada isoladamente, todas devem ser maiúsculas. Exemplo: BNDE, IBGE, UFPR.
    • Nas siglas em que há leitura mista (parte é pronunciada como letra e parte como palavra) são grafadas com todas as letras em maiúsculas: DPLAN, DNIT, DPVAT, HRAN.
    • Caso a sigla não se refira a uma instituição, só se escreverá seu significado por extenso se o contexto o exigir: “O imposto foi estabelecido em 500 Ufirs.”
    • Não se usa pontos intermediários nem ponto final nas siglas: Não usar “A.B.N.T.” e sim ABNT.
    • Para o plural de siglas, acrescenta-se o “s” minúsculo: “As ARTs devem ser registradas antes do início da obra ou serviço.”
    • Algumas siglas possuem originalmente letras minúsculas, para diferenciá-las de outras siglas iguais. Nesse caso, as letras devem ser mantidas tal qual a grafia original: CNPq (diferente de) CNP (Conselho Nacional de Pesquisa / Conselho Nacional do Petróleo).

Regras específicas para siglas aplicáveis ao Crea-PR

  1. No âmbito do Crea-PR, fica estabelecido, por opção de estilo, que as siglas das Câmaras, Comissões, Grupos de Trabalho e similares serão sempre grafadas em letras maiúsculas: CEA, CEEC, CEEE, CEEQGEM, CEEST, CEP, CERT, CAVP etc.
  2. A grafia de “CREA-PR”, todo em maiúsculas, é questão de opção de marketing, que deve ser utilizada nas peças publicitárias de toda natureza, de acordo exclusivamente com o Manual de Identidade Visual do Crea-PR, além de documentos em que se deseje destacar a sigla, como ocorre usualmente nos editais e contratos do Crea-PR. Nos demais casos, a grafia deve ser feita apenas com a inicial maiúscula, conforme determina a regra.
  3. Sempre que a sigla for mencionada pela primeira vez em um texto, deve ser escrita por extenso, seguida da sigla entre parênteses ou separada por hífen: “O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PR) é uma autarquia federal.”

Abreviaturas e abreviações

As abreviaturas possuem regras de utilização, e devem ser diferenciadas de abreviações:

  • Abreviatura é a representação de uma palavra por meio de suas sílabas, geralmente iniciais, ou de letras. São exemplos: Cód., Pág., Cia., Adj., Apto.
  • Abreviação é a redução de uma palavra até um limite em que não haja prejuízo ao entendimento. São exemplos: Fone, Moto, Foto, Pneu, Futsal, Otorrino.

As regras de grafia que sempre devem ser observadas para abreviaturas são:

  • Ponto abreviativo: O ponto é sempre utilizado para indicar a abreviatura.
  • Acentuação: Sempre que a sílaba for originalmente acentuada, o acento deve ser mantido na abreviatura. Exemplos: Cód. (Código), Pág. (Página), Séc. (Século).
  • Segunda sílaba com duas consoantes: Se a segunda sílaba da palavra iniciar por duas consoantes, as duas devem fazer parte da abreviatura. Exemplo: Secr. (Se-cre-ta-ri-a ).

Abreviatura de títulos profissionais do Sistema Confea/Crea

Sempre que utilizados de forma abreviada, os títulos profissionais devem ser grafados conforme indicado na Tabela de Títulos Profissionais anexa da Resolução 1.162/2025 – Confea.

Sempre que o título profissional for composto por mais de uma palavra, a abreviatura, caso aplicada, deverá ser estendida às duas palavras. Exemplo: Eng. Civ.

Redação de data e hora

Para a redação de datas e horas, devem ser observadas as seguintes regras:

  • Hora redonda: 8 horas, 8h, oito horas
  • Hora quebrada: 8h30min, 8h30
  • Hora noturna: 21h, 21 horas, 19h, 19 horas, 19h30min, 19h30
  • Período (horas): Das 17h às 19h, das 17 horas até as 19 horas
  • Ano: 2017 (sem ponto separador de milhares)
  • Data abreviada: 15/01/2017 ou 15/01/17
  • Data por extenso: 15 de janeiro de 2015 (mês em minúsculas)
  • Primeiro dia do mês: 1º/11/2017 (se representado de forma abreviada, sempre em números ordinais)

Redação de endereços

Para a redação de endereços, devem ser observadas as seguintes regras:

  • Usa-se letra maiúscula em nomes de vias, locais públicos, prédios e monumentos. Exemplo: Edifício Eldorado, Palácio do Planalto, Avenida Iguaçu, Praça dos Três Poderes etc.
  • Se necessário, os endereços podem ser abreviados: Av. Silva Jardim.
  • Usa-se inicial minúscula para bairro. Exemplo: bairro Alto da Glória.
  • Complementos como ala, anexo, auditório, bloco, se acompanhados do nome, são escritos com iniciais maiúsculas. Exemplo: Senado Federal, Ala Afonso Arinos, Anexo A.
  • Sala, apartamento, casa são escritos com iniciais minúsculas. Exemplo: “O evento acontecerá na sala 03 do Bloco B.”
  • Usa-se vírgula para separar os números, que devem ser escritos sempre em algarismos arábicos. Exemplo: Rua Dr. Zamenhof, 35, Alto da Glória.
  • Não se usa ponto para separar os números do CEP e usa-se hífen para separar os três últimos dígitos. O CEP deve vir antes do nome da cidade e do estado. Exemplo: 80030-320.

Pronomes de Tratamento e Vocativos

Pronome de tratamento é a palavra ou expressão pela qual se invoca uma qualidade ou atributo da pessoa hierarquicamente superior, e não a pessoa em si.

Em atendimento ao Decreto 9.758/2019, deve ser adotado apenas o pronome de tratamento “Senhor”, e suas variações para o feminino e para o plural, para a comunicação escrita ou verbal com agentes públicos da administração pública federal, independente do nível hierárquico, com exceção do Poder Judiciário e Legislativo, do Tribunal de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e outros entes que possuem designação de tratamento especial.

Assim também, o endereçamento de comunicação dirigida aos agentes públicos federais deve conter somente a indicação do cargo ou da função e do setor, sem nome ou pronome de tratamento, exceto na hipótese de essas informações não serem suficientes ou no caso de a correspondência ser dirigida à pessoa do agente público específico (vide exemplos na coluna “Endereçamento”).

A seção abaixo compila os principais Pronomes de Tratamento a serem aplicados no âmbito do Crea-PR.

 

Cargo ou Função Por Extenso Abrev. Singular Abrev. Plural Vocativo Endereçamento

 

Presidente e Vice-Presidente da República

Ministros de Estado (exceto Ministério Público)

Militares das Forças Armadas ou das forças auxiliares

Prefeitos Municipais[2]

Autoridades do Sistema Confea/Crea e Mútua2

 

Senhor

Senhora

Senhores

Senhoras

Sr.

Sra.

Srs.

Sras.

Senhor

Senhora

Senhores

Senhoras

Exemplo de endereçamento geral (sem nome/pronome)

Ao Prefeito Municipal de Curitiba
Endereço

 

Exemplo de endereçamento a pessoa específica:

Ao Senhor (Nome)
Prefeito Municipal de Curitiba
Endereço

 

Deputados

Senadores

Vereadores

Ministros de Estado

Embaixadores

Vossa Excelência V.Ex.ª ou
V. Exa.
V.Ex.as
ou V. Exas.
Excelentíssimo Senhor + Cargo Ao Excelentíssimo Senhor
Nome
Cargo
Endereço

Auditores

Defensores Públicos

Desembargadores

Membros de Tribunais

Presidentes de Tribunais

Procuradores

Promotores

Vossa Excelência V.Ex.ª ou V. Exa. V.Ex.as ou V. Exas. Excelentíssimo Senhor + cargo Ao Excelentíssimo Senhor
Nome
Cargo
Endereço
Juízes de Direito Meritíssimo Juiz
ou
Vossa Excelência
M.Juiz ou V.Ex.ª, V. Exas. V.Ex.as Meritíssimo Senhor Juiz
ou
Excelentíssimo Senhor Juiz
Ao Meritíssimo Senhor Juiz
ou Ao Excelentíssimo Senhor Juiz
Nome
Cargo
Endereço
Reitores Vossa Magnificência
ou
Vossa Excelência

V. Mag.ª ou V. Maga.

V. Exa. ou V. Ex.ª

V. Mag.asou V. Magas.
ou
V.Ex.as ou V.Exas.
Magnífico Reitor
ou
Excelentíssimo Senhor Reitor
Ao Magnífico Reitor ou
Ao Excelentíssimo Senhor Reitor Nome
Cargo
Endereço
Vice-Reitores Vossa Excelência V.Ex.ª, ou V.Exa. V.Ex.as ou V. Exas. Excelentíssimo Senhor Vice-Reitor Ao Excelentíssimo Senhor Vice-Reitor Nome
Cargo
Endereço

Arquiduques

Duques

Príncipes

Vossa Alteza V.A. VV. AA. Sereníssimo + Título A Sua Alteza Real
Nome
Cargo
Endereço

Imperadores

Reis

Vossa Majestade V.M. VV. MM. Majestade A Sua Majestade
Nome
Cargo
Endereço

Arcebispos

Bispos

Vossa Excelência Reverendíssima V.Ex.ª Rev.maou V. Exa. Revma. V.Ex.as Rev.masou V. Exas. Revmas. Excelentíssimo Reverendíssimo A Sua Excelência Reverendíssima
Nome
Cargo
Endereço
Cardeais Vossa Eminência ou Vossa Eminência Reverendíssima

V.Em.ª, V. Ema.

ou

V.Em.ª Rev.ma, V. Ema. Revma.

V.Em.as, V. Emas.

ou

V.Emas Rev.masou V. Emas. Revmas.

Eminentíssimo Reverendíssimo ou Eminentíssimo Senhor Cardeal A Sua Eminência Reverendíssima
Nome
Cargo
Endereço

Cônegos

Frades

Monsenhores

Sacerdotes em geral e pastores

Vossa Reverendíssima V. Rev.ma
ou V. Revma.
V. Rev.mas
V. Revmas.
Reverendíssimo (Título) Ao Reverendíssimo (Título)
Nome
Cargo
Endereço
Freiras Vossa Reverendíssima V. Rev.ma
ou V. Revma.
V. Rev.mas
ou V. Revmas.
Reverendíssima Irmã A Reverendíssima Irmã
Nome
Cargo
Endereço
Papa Vossa Santidade V.S. – Santíssimo Padre A Sua Santidade o Papa

Demais autoridades não previstas com tratamento específico

 

 

Senhor

Senhora

Senhores

Senhoras

Sr.

Sra.

Srs.

Sras.

Senhor

Senhora

Senhores

Senhoras

Endereçamento geral (sem nome/pronome)

Ao (Cargo)

 

Endereçamento a pessoa específica:

Ao Senhor (Nome)

Cargo

 


5. Redação de Normativos Oficiais

As regras a seguir foram extraídas do Manual de Redação da Presidência de República e devem ser aplicadas a todos os atos administrativos do Crea-PR que fizerem uso de tais elementos.

Artigos

O Artigo é a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto normativo. No tocante à numeração, consagrou-se a práxis, hoje positivada pela Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998, de até o artigo nono (art. 9º) adotar a numeração ordinal.

  • A partir do número 10, emprega-se o algarismo arábico correspondente, seguido de ponto final (art. 10).
  • Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.” sem traço antes do início do texto.
  • Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, exceto quando tiverem incisos, caso em que serão encerrados por dois pontos.
  • Os artigos podem desdobrar-se, por sua vez, em parágrafos e incisos; e estes, em alíneas.

Na elaboração dos artigos devem ser observadas algumas regras básicas, tal como recomendado por Hesio Fernandes Pinheiro:

  • Cada artigo deve tratar de um único assunto;
  • O artigo conterá, exclusivamente, a norma geral, o princípio; as medidas complementares e as exceções deverão ser expressas em parágrafos;
  • Quando o assunto requerer discriminações, o enunciado comporá o caput do artigo, e os elementos de discriminação serão apresentados sob a forma de incisos;
  • As expressões devem ser usadas em seu sentido corrente, salvo se se tratar de assunto técnico, quando então será preferida a nomenclatura técnica, peculiar ao setor de atividades sobre o qual se pretende legislar;
  • As frases devem ser concisas;
  • Nos atos extensos, os primeiros artigos devem ser reservados à definição dos objetivos perseguidos pelo legislador e à limitação de seu campo de aplicação.

Parágrafos

Os parágrafos constituem, na técnica legislativa, a imediata divisão de um artigo, ou, como anotado por Arthur Marinho, “(…) parágrafo sempre foi, numa lei, disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal”.

  • O parágrafo é representado pelo sinal gráfico §.
  • Também em relação ao parágrafo, consagra-se a prática da numeração ordinal até o nono (§ 9º) e cardinal a partir do parágrafo dez (§ 10).
  • No caso de haver apenas um parágrafo, adota-se a grafia Parágrafo único (e não “§ único”).
  • Os textos dos parágrafos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final.

Incisos e Alíneas

Os incisos são utilizados como elementos discriminativos de artigo se o assunto nele tratado não puder ser condensado no próprio artigo ou não se mostrar adequado a constituir parágrafo.

  • Os incisos são indicados por algarismos romanos e as alíneas por letras.
  • As alíneas ou letras constituem desdobramentos dos incisos e dos parágrafos.
  • A alínea ou letra será grafada em minúsculo e seguida de parêntese: a); b); c); etc.
  • O desdobramento das alíneas faz-se com números cardinais, seguidos do ponto: 1.; 2.; etc.

6. Atos Administrativos do Crea-PR

Ata e Memória em reunião

A Ata é um componente da redação oficial, destinado ao registro de ocorrências, decisões e tudo que acontece de importante em reuniões, assembleias ou similares.

As atas podem ser classificadas em ata discursiva e ata esquemática, também chamada de memória.

Independente de ser discursiva ou esquemática, a ata pode ser registrada em livros próprios ou em folhas avulsas, porém, é necessário tomar o cuidado de que sejam mantidas arquivadas, respeitando a numeração sequencial.

  • Ata discursiva: é redigida extensivamente, em texto corrido, compacto, sem parágrafos ou espaços em branco. Trata-se de documento com validade jurídica, podendo ser registrada em cartório para apresentação a órgãos públicos, bancos etc. O responsável pela sua redação deve estar atento à correta redação de nomes, números e dados, e garantir que não haja ambiguidade nas informações.
  • Ata esquemática: é registrada em formulários específicos, preenchendo os campos ou dados necessários. Não tem valor da ata discursiva para fins de registro em cartório, como a ata descritiva.
  • Memória de reunião: é um subgênero da Ata, com estrutura similar à ata esquemática. É utilizada especialmente para reuniões de rotina, de caráter gerencial ou administrativo, que não requerem detalhamento na descrição. A memória consiste no preenchimento de espaços previamente demarcados, no estilo formulário. Os itens que devem constar são os mesmos da ata discursiva.

Redação de números, nomes e datas na Ata da reunião

Apesar de a regra oficial estabelecer que os números, nomes e datas devem ser escritos por extenso, essa regra foi estabelecida com foco nas atas descritivas, manuscritas, a fim de garantir a clareza. Hoje, com atas cada vez mais digitadas e menos manuscritas, é comum verificarmos números e datas não grafados por extenso. Quando a grafia não gerar prejuízo ao entendimento, pode ser aceita.

Erros e rasuras em Atas de reunião

Atas não podem conter rasuras. Para as atas digitadas, deve ser revisada e corrigida antes de ser impressa para rubrica e assinatura. Para as atas manuscritas, a correção percebida durante a elaboração deve ser corrigida empregando-se a expressão “digo” (para erros constatados durante a elaboração) ou “leia-se” (para erros constatados após a conclusão e antes da assinatura).

Ata de reunião de Plenário

A ata de reunião de Plenário segue o previsto no Regimento Interno do Crea-PR. Contempla os assuntos apreciados pelo Plenário e, após lida e aprovada, é assinada pelo presidente e pelo secretário da Mesa Diretora dos trabalhos da Sessão Plenária.

As atas de reuniões de plenário ficam disponíveis em via eletrônica para consulta no site do Crea-PR.

Nota: para reuniões de Câmara, veja o item “Súmula”.

Padrão para outras atas e memórias de reunião

Sempre que não houver padrão específico definido para determinada ata administrativa, em que possa ser aplicada a ata esquemática, deve ser utilizado o padrão de ata básica apensado a este Manual.

Assim também, sempre que não houver padrão específico definido para memória da reunião, deve ser utilizado o padrão de memória básica, apensado a este Manual.

Atos normativos

O Ato Normativo é uma espécie de ato administrativo normativo, de exclusiva competência dos Creas, destinado a detalhar, especificar e esclarecer, no âmbito de suas jurisdições, as disposições contidas nas resoluções e nas decisões normativas do Confea.

No Crea-PR, os Atos Normativos vigentes são disponibilizados para consulta no site do Conselho.

Os atos normativos seguem as regras de Resolução específica do Confea e se tornam válidos após homologação pelo Plenário do Conselho Federal e publicação no Diário Oficial da União.

Auto de infração

Auto de infração é o ato processual que instaura o processo administrativo, expondo os fatos ilícitos atribuídos ao autuado e indicando a legislação infringida, lavrado por agente fiscal designado para esse fim pelo Crea-PR.

As informações constantes do Auto de Infração seguem o disposto em Resolução específica do Confea.

Os autos de infração são apensados aos processos administrativos aos quais se referem.

Decisão Administrativa

É o ato pelo qual a Superintendência e/ou Presidência estabelecem definições acerca de questões administrativas a serem adotadas no âmbito do Crea-PR.

As Decisões Administrativas ficam arquivadas internamente, apensadas aos processos nos quais ocorreram sua emissão.

Decisão de Diretoria

É o ato pelo qual se registra decisões acerca de questões inerentes à competência da Diretoria, a qual está descrita no Regimento Interno do Conselho.

As Decisões de Diretoria podem ser consultadas no site do Crea-PR, na página específica, seção “Atas”.

Decisão Ad Referendum de Diretoria

A Decisão Ad Referendum de Diretoria é o ato pelo qual o Presidente do Crea-PR, no uso das competências previstas no Regimento Interno, emite decisão acerca de assuntos urgentes que não puderam ser discutidos em reunião e não poderão, dada a urgência ou emergência, aguardar até a data da próxima reunião.

Após emitida, a Decisão Ad Referendum é pautada para que seja homologada na próxima reunião da Diretoria.

Decisão de Plenário

É o ato exarado pelo plenário do Crea-PR, manifestando-se sobre assunto de sua competência, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho, em geral relacionado a um expediente específico como protocolo ou processo.

Em geral, as Decisões de Plenário são vinculadas a um processo ou protocolo, porém, há situações em que não há protocolo ou processo vinculado e que se faz necessária a redação da decisão fora do sistema.

Para esses casos, é utilizado o modelo apensado a este manual (ver seção de Apêndices).

As Decisões de Plenário podem ser consultadas no site do Crea-PR.

Decisão Ad Referendum de Plenário

É ato pelo qual se emite decisão urgente de competência do Plenário, com autorização da Presidência, conforme previsto no Regimento Interno do Conselho. Nesses casos, fica registrada e documentada a justificativa da urgência.

Após emissão, essas Decisões Ad Referendum são então pautadas para homologação do Plenário.

Decisão de Câmara

A Decisão é o ato pelo qual a Câmara Especializada se manifesta, em casos submetidos à sua consideração, que envolvem: julgamento de infração à legislação profissional; julgamento de infração ao Código de Ética Profissional; aplicação de multas e penalidades previstas na Lei; apreciação e julgamento de pedidos de registro de profissionais e empresas, entidades de classe e instituição de ensino e elaboração de normas para fiscalização do exercício profissional.

As decisões de Câmara estão sempre ligadas a uma demanda específica, e assim ficam anexas aos documentos que originaram a demanda, como um processo ou protocolo. As informações constantes da Decisão são aquelas previstas no Regimento Interno do Crea-PR.

As Decisões de Câmara podem ser consultadas no site do Crea-PR.

Decisão Ad Referendum de Câmara

É o ato pelo qual se emite decisão cujo entendimento já foi fixado previamente, e que depende de posterior aprovação do colegiado para ser válida.

Deliberação de Câmara

A Deliberação é o ato pelo qual a Câmara Especializada se manifesta sobre assuntos de interesse comum das modalidades profissionais, encaminha documentos para manifestação de outras unidades e outros assuntos que não sejam pertinentes à Decisão de Câmara.

As informações constantes da Deliberação são aquelas previstas no Regimento Interno do Crea-PR.

Instrução de Serviço

É o ato de caráter interno do Crea-PR que normatiza a correta execução e realização de determinadas tarefas administrativas, ou ainda, regulamenta assuntos administrativos de ordem geral no âmbito do Crea-PR.

Para emissão ou revisão de uma Instrução de Serviço, a área demandante deve seguir as orientações disponibilizadas internamente pelo Departamento de Planejamento e Controle Interno.

Após emissão, a via eletrônica fica disponível para consulta no sistema gerenciador de documentos internos do Crea-PR.

Instrução Normativa

A Instrução Normativa é uma espécie de ato administrativo interno, expedido para interpretar e orientar a execução de leis, decretos e regulamentos.

Sendo normas internas, as Instruções Normativas ficam disponíveis para consulta no sistema gerenciador de documento do Conselho.

Memorando

É um documento de circulação interna, responsável pela comunicação entre suas unidades e pelo encaminhamento de documentos entre as unidades.

Em determinados casos, assume a função de ato administrativo, quando se emite por este meio despacho assinado sobre qualquer natureza. Nesse caso, o memorando fica apensado ao protocolo ou processo de origem do despacho.

Ofício

É o ato administrativo que tem como objetivo oficializar uma solicitação ou manifestação. Todo Ofício é numerado para controle e rastreamento.

As definições e regras para envio de ofícios individuais ou ofícios circulares no Crea-PR estão estabelecidas no Manual de Atendimento e Relacionamento com o Usuário do Crea-PR, para uso interno.

Orientação jurídica

É o documento que expressa uma posição que, de forma geral, merece uniformização dentro do Conselho. As orientações jurídicas são emitidas sob demanda, pelo Departamento Jurídico do Conselho.

Parecer jurídico

É o documento que traz manifestação com conteúdo jurídico, elaborada;

1°) quando a Lei assim determinada (por exemplo, nos casos da Lei de Licitações – art. 38, § único, da Lei 8.666/93, nos casos de convênios – art. 116, da mesma Lei 8.666/93 e nos casos de parcerias com entidades da sociedade civil – art. 35, VI, da Lei 13.019/2014, entre outros casos);

2°) quando é necessária a emissão de pronunciamento jurídico sobre questões de maior complexidade, que demandam estudos e aprofundamento teórico que envolve análise de doutrina e jurisprudência.

Portaria

É a expressão de determinação ou ordem de competência do Presidente do Crea-PR, objetivando providências oportunas e convenientes para o bom andamento dos serviços.

As portarias emitidas pelo Crea-PR em geral possuem modelo predefinido em sistema automatizado, porém, nos casos em que não haja modelo pré-definido ou quando for necessária a inclusão de conteúdos cuja formatação não seja suportada pelo sistema, podem ser emitidas externamente ao sistema, devendo nesse caso seguir o modelo padrão, apensado a este manual.

Relatório fundamentado de comissão

É o ato pelo qual as comissões instauradas conforme Regimento Interno do Conselho emitem decisões acerca de assuntos específicos submetidos à sua análise.

O procedimento para emissão de relatórios fundamentados de comissões encontram-se dispostos em procedimento específico interno mantido pelo Crea-PR, adotado para padronizar o tratamento de pautas, súmulas e deliberações em Comissões, Comitês de Estudos Temáticos e Grupos de Trabalho do Crea-PR.

Relatório Conclusivo de Comissões Especiais e Grupos de Trabalho

É o documento pelo qual as Comissões Especiais e Grupos de Trabalho, ambos constituídos, conforme Regimento Interno do Conselho, para o desenvolvimento de atividades temporárias, manifestam-se acerca do resultado de suas atividades ou estudos.

No caso dos grupos de trabalho, conforme determina o Regimento Interno, o Relatório Conclusivo deve ser submetido à apreciação do órgão proponente do grupo.

Ainda, o relatório conclusivo se aplica ao registro de atividades dos Comitês de Estudos Temáticos.

O fluxo para elaboração, aprovação e publicação dos relatórios conclusivos segue o disposto em procedimento específico interno, e os modelos de relatórios conclusivos para cada situação encontram-se apensados a este Manual.

Aplicam-se as seguinte definições:

  • Comissão: Órgão deliberativo que tem por finalidade auxiliar o Plenário, a Diretoria ou a Câmara Especializada no desenvolvimento de atividades contínuas relacionadas a um tema específico de caráter legal, técnico ou administrativo. Dividem-se em Permanentes e Especiais.
  • Comitê de Estudos Temáticos: Tem por objetivo subsidiar os trabalhos das Câmaras Especializadas, Plenário, Diretoria ou Presidência e o fazem por meio de estudos e debates de temas específicos e apresentação de sugestões e proposituras.
  • Grupo de Trabalho: Órgão auxiliar que se destina a apoiar o Conselho nas análises, estudos e decisões acerca de temas e assuntos específicos, através de entendimentos e propostas. É instituído pela Diretoria ou pelo Plenário do Crea, mediante proposta devidamente fundamentada e sugestão de composição apresentada pela Presidência, pela Diretoria ou por Câmara Especializada, que caracterizar-se-á como seu proponente.

Súmula de reunião

Por definição, a súmula é um brevíssimo resumo acerca de um determinado fato ou assunto, realizado com clareza e precisão.

As súmulas podem ser consultadas no site do Crea-PR.

No âmbito do Crea-PR, aplicam-se alguns modelos de súmulas, quais sejam:

Súmula de reunião da Câmara Especializada

É o ato que registra os assuntos apreciados pela Câmara Especializada. Após lida e aprovada na reunião subsequente, a súmula é assinada pelo coordenador da Câmara e pelo coordenador adjunto, e pelos demais membros presentes à reunião. A súmula de reunião da Câmara Especializada segue o padrão estabelecido no Regimento Interno do Conselho, e o modelo está apensado a este procedimento.

Súmula de reunião de Comissão, Comitê de Estudos Temáticos e Grupo de Trabalho

É o ato pelo qual as Comissões, Comitês de Estudos Temáticos e Grupos de Trabalho registram decisões tomadas em reunião. As súmulas devem ser elaboradas conforme modelo apensado a este Manual.


7. Materiais Complementares

Complementam este manual os materiais relacionados à Identidade Visual do Crea-PR, Regras de Uso da Marca e repositório de Apresentações Institucionais.

Os materiais complementares estão disponíveis no site do Crea-PR.


8. Apêndices deste Manual

Os modelos de documentos a serem aplicados para redação de atos administrativos do Crea-PR encontram-se disponíveis para uso interno, vinculados ao Manual de Atendimento e Relacionamento do Crea-PR, conforme estabelecido nas seções específicas.

Acesse aqui o repositório de modelos (requer autenticação com usuário corporativo do Crea-PR).


9. Histórico de Revisões

Data Alteração
24/07/2017 Publicação inicial – Aprovado na Reunião Ordinária de Diretoria 07/2017 de 24 de julho de 2017, conforme Decisão de Diretoria 092/2017
21/06/2019 Adequação ao Decreto 9.758/2019, com revisão da tabela de pronomes de tratamento, vocativos e endereçamento; Exclusão do apêndice que orienta o fluxo de atividades para emissão de
Instruções de Serviço
27/07/2026 Revisão geral e alteração do formato de divulgação; inclusão do compromisso com a Linguagem Simples e referência à Política de Relacionamento e Comunicação Corporativa do Crea-PR
12/08/2026 Incluída seção “Padrão Institucional”, esclarecendo a necessidade de que as certidões e outros documentos oficiais atendam ao padrão, sempre que este estiver estabelecido.

Responsável: Departamento de Comunicação Corporativa e Relacionamento com o Usuário do Crea-PR