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Acesso em 19/03/2024 às 08h30.

Nota aos profissionais e à sociedade sobre a Resolução N° 101/2020 do CFT

19 de junho de 2020, às 20h49 - Tempo de leitura aproximado: 1 minuto

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Paraná – CREA PR – manifesta à sociedade sua preocupação e perplexidade com a publicação da Resolução Nº 101/2020, de 4 de junho de 2020, do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), que trata de matéria e atribuições profissionais.

Ao elencar supostas atribuições de técnicos industriais com habilitação em Mecânica, a resolução extrapola a formação dos profissionais de nível médio que não atingem nem a metade do mínimo de 3.600 horas de um curso de nível superior de Engenharia.

Logo, o CFT pretende, mesmo com uma carga horária inferior a 1.500 horas, conferir aos técnicos atribuições e responsabilidades que são exclusivas de Engenheiros Mecânicos, profissionais de nível superior.

O Sistema CONFEA/CREA, como Autarquia Federal encontra-se adstrito aos Princípios Constitucionais basilares da igualdade e legalidade e adverte que a contratação de profissionais sem a devida qualificação coloca em risco a sociedade, seja em relação aos bens materiais como ao ser humano.

Assim, o CREA-PR se coloca à disposição para esclarecer qualquer questão relacionada às atribuições profissionais da Engenharia, que nada mudaram e junto ao Sistema Confea/Crea, não medirá esforços para que as atividades restritas a profissionais de nível superior da área tecnológica sejam plenamente respeitadas.

A Autarquia continuará fiscalizando o exercício das profissões do Sistema e não hesitará em autuar aqueles que não têm a capacidade técnica de exercer determinadas atividades, exorbitando suas funções e colocando a sociedade em risco.

Através do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, o CREA-PR está buscando as medidas necessárias para revogar essa resolução e assim cumprir com seu dever regulamentar junto à sociedade.


Comentários

  1. Fernando says:

    Acho totalmente errado pois muitos técnicos são formados nas coxas com cargas horárias pequenas e também acho absurdo os cursos profissionalizantes antigos do SENAI não serem reconhecidos como técnicos se tem uma carga horária superior aos técnicos de hoje com 2000 mil horas,E vários profissionais com o profissionalizante são mais capacitados que os técnicos de hoje,o que fico indignado é que hoje se perdeu tempo antigamente para realizar um curso desse que hoje não vale nada,pois só exigem técnicos,MINHA INDIGNAÇÃO!

  2. Bom Dia Todos!
    Não é o momento de tentarmos achar culpados, mas sim de nos unirmos e fazermos o possível para que continue havendo a diferença entre as responsabilidades entre técnicos e engenheiros, caso contrario concordo com alguns que expuseram seus comentários onde se perguntam para que será necessário dispender anos de estudos sendo que com apenas a metade do tempo e bem mesmo investimento poderemos ter as mesmas responsabilidades.
    Sou engenheiro eletricista e já sofremos com este problema onde no passado deram atribuições muito grandes para os técnicos eletrotécnicos e agora com a saída do CREA também estão galgando ainda mais atribuições e temos tido perdas constantes por falta de uma representatividade forte do CONFEA e CREAS.
    Devemos nos unir e impedir este absurdo. Toda a classe e a sociedade perde.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, Anderson.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020. No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Nós, Sistema Confea/Crea, estamos sempre trabalhando para proteger nossas modalidades! Agradecemos o seu comentário.

      • Posso afirmar com certeza que. Todos os creas do Brasil estão falando sobre esta resolução se o engenheiro daqui os tecnico dali enfim de todos eu NÃO VI UM CREA COMENTAR ALGO A FAVOR DOS TECNOLOGOS SO FALAM DO ENGENHEIROS

        • Comunicação Crea-PR says:

          Olá, Cláudio. Tudo bem?

          Respondemos o seu outro comentário já, quando nos referimos aos Eng. Mec. estamos nos referindo a toda a modalidade, que abrange técnologos e engenheiros. Pedimos desculpas pela singularidade da nota, realmente faltou mencioná-los, mas fique ciente que estamos sempre pensando em ambos.

      • Eu gostaria que o crea de todos os estados me mostra se um apenas um post em que ele não fale somente a favor do engenheiro Mecânico mas dos técnologos Mecânicos é uma vergonha um conselho que defende somente os engenheiros por este motivo perdeu a fatia do bolo que representa os 350mil técnicos que possui habilitação técnica. E certamente se não fizer nada para que os técnologos tenham a mesma liberdade profissional que os engenheiros futuramente teremos outra discussão dessa em rede socias haja vista que ou os técnologos abrirão um conselho novo ou migrarão para o CFT ou quem sabe até o CAU é melhor o crea começar a valorizar o técnologo ou perdera esta fatia do bolo que hoje representa 33% do mercado. Lute para aprovar a pl2245/07 ou alguma maneira de transformar o tecnologo em engenheiro ou certamente ira nas rede sociais pedir para votar contra outra resolução

        • Comunicação Crea-PR says:

          Olá, Cláudio. Tudo bem?

          Quando nos referimos aos Eng. Mec. estamos nos referindo a toda a modalidade, que abrange técnologos e engenheiros. Pedimos desculpas pela singularidade da nota, realmente faltou mencioná-los, mas fique ciente que estamos sempre pensando em ambos.

  3. Rafael Jonas says:

    CONCORDO PLENAMENTE

  4. Irineu Filho says:

    Cada um deve ter suas atribuições, mas esta situação só está servindo para criar desavenças entre engenheiros e técnicos mecânicos. Que prevaleçam as leis e decretos das atribuições de cada um e o CREA -CONFEA devem fiscalizar mais e o maior número possível de empresas.

  5. Pedro Ferreira dos Santos says:

    Apoio a resolução do CREA, na minha mais de 3 décadas de experiencia tenho me deparado com muitos absurdos e aberrações, temos que apoiar a nossa categoria!

  6. A verdade dói é dói muito
    na realidade este ódio que o confea/crea pegou pela classe tecnica tem um motivo
    o desligamento da classe tecnica do confea/crea
    foram mais de 48 anos sendo tapete , capachos e outras coisas inferiores
    os tecnicos sempre foram visto como insignificantes
    principalmente os tecnicos mecânicos .
    Com a alforria dos tecnicos houve uma perca financeira muito muito grande para confea/crea
    foram mais de 48 anos pisando na classe tecnica

    a verdade doi doi muito
    na realidade os tecnicos nunca quis o mercado de trabalho dos formados em curso superior
    nunca quis ser mais que um engenheiro
    nunca ficou de olho nas atribuições do engenheiro
    ou qualquer profissional de curso superior estando estes no seus direitos .
    Este odio pela classe tecnica ao meu ver é pela reserva de mercado
    dinheiro
    existe campo para todo mundo
    os engenheiros querem fazer tudo
    mas esquecem que só existem um que é
    onisciente , onipotente e unipresente só Deus.

    os tecnicos sabem que a carga horaria de um engenheiro ela é muito superior ao do tecnico
    mas tem uma grande diferença
    o superior passa mas de 85% na teoria sala de aula
    15 % de pratica muitas vezes meia boca
    já os tecnicos + de 75% pratica bem feita e o restante teoria
    o mercado de trabalho
    ñ está nem aí
    se a pessoa é engenheiro ou tecnico
    o que deseja é serviço realizado ñ importa que fez
    o importante é está feito.
    se no periodo que os tecnicos estavam no confea/crea
    tivesse um tratamento legal justo
    muito muito dificilmente teria ocorrido o desligamento a separação
    agora este odio pelos tecnicos
    tecnico ñ deseja o do superior
    mas o do superior que o pouquinho do que o tecnico conseguiu com muita luta
    perseguição maligna
    sem motivo justo
    tecnico ñ deseja ser superior
    apenas que as coisas sejam justas para ambas partes.
    Lei de 05/11/1968
    numero 5.524
    funções do tecnico.

    uma verdadeira piada de mal gosto em nosso tempo atual
    ñ digo que na epoca ela era ruim
    pode ter servido pra epoca
    mas agora em 2020 as coisas são outras
    ñ se pode comparar um formado tecnico de hj 2020 com um tecnico dos anos 70 ,80 , 90 e ate do ano 2000 ate uns 2010
    tem muita muita diferença
    na epoca serviu
    agora ficou ultrapassada

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Freitas. Tudo bem?

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      • Marco Antonio Arêas says:

        Tendo em vista o resultado da justiça. Façamos dela, a nossa orientação de vida, já que a justiça definiu que cada conselho é responsável pelas atribuições de seus profissionais.

        Como sabemos que no fundo, no fundo, isto é uma guerra por receita, acalmemos nossos corações, pois título, não tira emprego de ninguém, e pensaremos numa saída para isto.

        Sendo assim, proponho que o CREA, crie através de suas resoluções, o Tecnólogo 1 e o Tecnólogo 2.
        Isto mataria 2 coelhos com uma paulada só.

        A primeira, consertaria a falta de habilidade do MEC, quando resolveu dar título de Técnico para qualquer um, através CNCT( Catálogo Nacional de Cursos Técnicos), reconhecimento de competências, e etc…

        Reduzindo o Técnico à operário de fábrica, não mais, como éramos tratados pela Resolução 278 de 27 de maio de 1983 do CONFEA, que reconhecia que tínhamos as mesmas atividades dos profissionais de nível superior, guardadas as devidas proporções de suas formações.

        E a segunda, aumentaria a receita do CREA, tudo dentro da legalidade, conforme definiu a justiça.

        Deixa esclarecer outro ponto, o Técnico da década de 80, tinha quase um curso de Engenharia, na sua formação, por isto a existência da Resolução 278 do CONFEA/CREA

  7. Paulo Soares Gallis says:

    O Crea tem por obrigação resolver este item de extrema influência na carreira de engenheiros mecanicos. Sem esta solução não existe nenhuma vontade nem necessidade de pagar o Crea anualmente pois sua fiscalização é sofrível e a permanência no sistema crea fica sem sentido, a considerar q temos organizações profissionais muito mais eficientes . Esta é uma oportunidade de efetivamente mostrar sua competência.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Caro Engenheiro Paulo, tudo bem?

      Em resposta a vossa mensagem indagando quais ações o Crea-PR vai adotar contra a Resolução 101/2020, recentemente editada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais-CFT, informamos que o a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      Agradecemos o seu comentário!

    • Vinicius says:

      O CREA virou sindicato?
      Eu sempre desconfiei.

    • Parabéns Paulo Soares Gallis, concordo com você 100%. Se o CREA não resolver de que adianta pagar absurdas mensalidades e ART´s??????

  8. Fernando Lins de Lima says:

    Isso é fruto da falta de união da classe que está acordando tarde em defesa de nossos interesses comuns. O que mais se ver por aí a fora são obras erguidas por pedreiros,mestres de obrasileiros, com a conivência de prefeituras e até dos crias.
    Mas nunca é tarde para acordar. Duvido que isso aconteça com os médicos.
    Sabe porque? Porque eles são Unidos. Existe no Senado o PLC tramitação a década e conta hoje com míseros 18553 votos a favor ,enquanto um projeto de interesse dos técnicos de enfermagem e de enfermeiros com pouco mais de um ano de tramitação conta com 430000 votos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Caro Engenheiro Fernando, tudo bem?

      Em resposta a vossa mensagem sobre a Resolução 101/2020, recentemente editada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais-CFT, informamos que o a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      Estamos unidos por um Sistema mais justo, agradecemos o seu comentário!

  9. Moisés says:

    Considerando que o artigo 19 do Decreto nº 90.922 de 6 de fevereiro de 1985 , estabelece que “O Conselho Federal respectivo baixará as Resoluções que se fizerem necessárias à perfeita execução dos regramentos estabelecidos no Decreto”

  10. CREA e CREA supervisione os engenheiros aos técnico o CFT com certeza vai supervisiona

    • Comunicação Crea-PR says:

      Caro Thiago, tudo bem?

      Exatamente, na verdade estamos mais que supervisionando, estamos lutando por uma profissão mais justa para nossos Engenheiros Mecânicos. Tanto que a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      Agradecemos o seu comentário!

  11. meu total apoio, o CREA-ES nem se manifestou ainda… ridícula essa resolução do CFT desrespeito a classe trabalhadora dos Engenheiros Mecânicos.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, Yuri.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

  12. Marcos says:

    Gostaria de expressar queo CONFEA já teria que estar agindo há muitos anos em relação a frear o avanço de atribuições aos profissionais de nível médio, sem que para isto tenham passado pela carga horária necessária, até quando irão avançar por “canetadas” de políticos inconsequentes?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Caro Engenheiro Marcos, tudo bem?

      Em resposta a vossa mensagem sobre a Resolução 101/2020, recentemente editada pelo Conselho Federal dos Técnicos Industriais-CFT, informamos que o Sistema está sempre atento a resoluções e leis que podem prejudicas os nossos profissionais registrados, tanto que a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      Estamos unidos por um Sistema mais justo, agradecemos o seu comentário!

  13. Edilson Oliveira says:

    É vergonhoso vê como o CREA/CONFEA sempre tratou os Técnicos agrícolas e hoje que se libertaram das amaras perversas do CONFEA tentam barrar sua autonomia. Será que estão sentindo falta do dinheiro que os técnicos eram obrigados a dá e não recebiam nada de retorno do CREA/CONFEA?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Edilson. Tudo bem?

      Não tem nada a ver com dinheiro, e sim com as atribuições! As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

  14. luiz capelari says:

    E os técnicos em edificação estão arrebentando nós engenheiros, vcs tem uma conta enorme com a nossa classe, tomem providências

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Luiz. Tudo bem?
      Em que sentido eles estão causando problemas? Poderia nos explicar melhor?

  15. Euvaldo Pires de Menezes says:

    A grande questão é que os Crea-as não estão preocupados com a segurança de quem quer que seja. Eles estão preocupados é com as anuidades e as ART_s que os técnicos deixaram de pagar porque estão em outro conselho. Na verdade hoje as pessoas somente se preocupam com a grana que entram em seus bolsos

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Euvaldo. Tudo bem?

      Não tem nada a ver com dinheiro, e sim com as atribuições e a segurança do trabalho de nossos profissionais! As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

  16. Paulo Rodrigues de moura says:

    O CREA se acha a acima de tudo e de todos conselho anacrônico deveria ser instinto desfeita toda classe de nível médio /técnico impõe a ABNT que certas norma seja colocado que só quem for filiado a eles e ao CAU que pode fazer x serviços sem nenhuma legalidade ,não pode ninguém que comete crime ,vai vai a mídia quando as besteira de engenheiro passa na tv extremamente corporativo.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Paulo. Tudo bem?

      Muito pelo contrário, o Sistema está sempre disposto ao diálogo com os demais, menos quando eles ultrapassam as atribuições que lhes foram concedidas. As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Por isso, a Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica do Crea-PR, em conjunto com as Câmaras de Mecânica dos demais Creas do País, em reunião acontecido nesta quinta feira dia 18, decidiu acionar a justiça, através da área jurídica do Conselho Federal, pleiteando a anulação da Resolução 101/2020 do CFT.

  17. José C P Wageck says:

    Parabéns pela percepção da relevância do assunto e iniciativa de saneamento do mesmo !

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, José.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

  18. Rui says:

    Para mim estão criando uma pandemia profissional querendo que todos tenham sido contaminados por conhecimentos próprios de Engenheiros

  19. Estão de parabéns, novamente começa a história, Crea x algum conselho, vamos pensar pelo lado, profissional, todo aquele que se diz,; responsável ou ser um profissional, deve responder pelo seus atos, seja ele físico,jurídico,criminal…etc, deixo meu pensamento, ao contrário de muitos, profissionais, comecem a pensar em compartilhamento, de profissões, em conselhos mutuocooperados, ao invés de somente, pensar em seu conselho, a sociedade geral, implora sobre, essas atitudes: se ao momento, aparecer algum profissional, que esteja fazendo errado, denúncia direta tem vários canais, para isso.
    Mas volto a frisar, vamos pensar em somar, e não somente em oposição, em todas as categorias tem os famosos “canetas de ouro” , e o que está sendo, para combater esses profissionais, ? ? #denuncia.
    Para aqueles, que quiserem bater, na informação, estou sempre a disposição de um Boa discussão, mas em coletivo e todos .
    Errata as palavras , que faltem algum entendimento geral . Salvo……

    • Comunicação Crea-PR says:

      Olá, Carlos. Tudo bem?

      O Crea e o Sistema como um todo está sempre aberto a um diálogo com outros Conselhos Profissionais a fim de buscar um bem comum para todos. O que ocorre no caso citado acima é uma extrapolação de atribuição.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.
      Agradecemos o comentário!

  20. PREZADOS COLEGAS :

    CONCORDO PLENAMENTE COM A NOTA E ACRESCENTO AINDA QUE PARA CONSEGUIR ATUAÇÃO EM ESCOPOS QUE A MINHA FORMAÇÃO ORIGINAL(ENG. MECÂNICO) NÃO CONTEMPLAVA TIVE QUE FAZER ESPECIALIZAÇÕES COM CARGA HORARIA (EQUIVALENTE A CARGA HORARIA DOS TÉCNICOS ) E OUTRAS MAIS . ACHO QUE O DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CREA DEVE PAUTAR E DEFENDER A CLASSE COM TODO O VIGOR POSSÍVEL.

    • Comunicação Crea-PR says:

      Exatamente, Paulo.

      As atribuições dos técnicos de nível médio estão descritas na Lei n.º 5.524 editada no ano de 1968 e o Decreto n.° 90.922 editado no ano de 1985, e o CFT não pode extrapolar tais atribuições através de instrumentos infralegais, a exemplo da Resolução n.° 101/2020.

      No entendimento do Sistema Confea/Creas, esta Resolução do CFT é manifestamente ilegal, uma vez que concede atribuições aos Técnicos de maneira arbitrária, utilizando-se de abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo e violando o Princípio da Igualdade.

      Agradecemos o seu comentário!

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