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Acesso em 29/03/2024 às 06h18.

Passo a passo de um processo de fiscalização

27 de setembro de 2019, às 16h34 - Tempo de leitura aproximado: 6 minutos

Você sabe como funciona o processo de Fiscalização no Crea-PR passando pelas etapas de planejamento, ação propriamente dita, encerramento da atividade e início, ou não, de um processo administrativo?

Assim como na maioria dos processos, tudo começa com o planejamento macro, onde são definidas quais ações serão realizas através da análise das solicitações e diretrizes das Câmaras Especializadas, da verificação das denúncias, diligências, fiscalizações de rotina e etc. “Cada Regional tem sua particularidade, a fim de garantir que todos os municípios sejam fiscalizados. Cabe citar que a equipe de fiscais é composta por Agentes de Fiscalização I, que fazem exclusivamente o trabalho de campo e realizam a maioria das fiscalizações de rotina, e Agentes de Fiscalização II, que realizam fiscalizações consideradas mais complexas (Fiscalizações Preventivas Integradas, Fiscalizações de Acessibilidade, Fiscalização de Conduta Profissional, etc.) e trabalham com análise de processos”, comenta a gerente do Departamento de Fiscalização – DEFIS, Eng. Amb. Mariana Maranhão.

O agente facilitador da Fiscalização da Regional Cascavel, Eng. Civ. Israel Melo, explica um pouco desta rotina no Oeste do estado. “Fazemos um planejamento mensal onde os fiscais analisam as demandas e as cidades que necessitam de uma fiscalização mais ostensiva, a partir daí, priorizamos locais ainda não fiscalizados, empresas sem registro e modalidades com menor índice de fiscalização. Dentro desse planejamento também analisamos as denúncias vindas da sociedade”, explica Israel.

Após o planejamento, ocorre o cumprimento do roteiro. Os fiscais dirigem-se aos municípios pré-programados e realizam a fiscalização de rotina (obras, fiscalizações em empreendimentos, etc.), fiscalizações de denúncias e demais demandas. Chegando a obra, o agente de fiscalização averígua se existem atividades técnicas ligadas às Engenharias, Agronomia e Geociências e solicita ao representante da obra ou serviço a documentação, os projetos, alvará e placas, a fim de identificar a responsabilidade técnica pela execução, pelos projetos e demais serviços constatados. Na sequência é verificado se existe Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – nesses serviços, através de uma pesquisa no smartphone do agente fiscal no aplicativo TabFisc (app facilitador da fiscalização para geração de relatórios e consultas).

“No TabFisc, o agente fiscal registra os dados do contratante/proprietário, dados do representante e dados da obra (endereço), fazendo uma breve descrição das características da mesma e registrando as atividades técnicas constatadas e os respectivos responsáveis, se houver”, comenta Mariana sobre o funcionamento do aplicativo. A gerente também explana o que é feito com relação as irregularidades eventualmente encontradas. “Neste caso, a infração é cadastrada e tipificada para o profissional, ou empresa ou proprietário. É feita uma tomada de fotos, coleta o ponto GPS do local e finaliza o Relatório de Fiscalização – RF. Após isso, é deixada uma via do comprovante de fiscalização com o número do relatório gerado para que o arrolado tenha ciência e possa dar atendimento. Com este processo de verificação de irregularidades feito, o agente retorna a Regional para transmitir os RFs no sistema em um prazo de até 5 dias”, pontua Mariana.

Após a transmissão, o RF é internalizado para tratamento pela equipe administrativa e agentes de fiscalização II. São realizadas as consultas no sistema para ratificar a existência ou inexistência de ARTs, se há protocolo de atendimento, registro/visto de empresa e/ou profissional. Posteriormente o processo é encaminhado ao Agente de Fiscalização II para análise. Se for constatada regularização, decide-se pelo arquivamento, caso contrário, determina a autuação do representante da obra/serviço. (saiba mais sobre esta parte do processo)

O encerramento do processo se dá caso haja regularização antes do auto, com o arquivamento. Caso seja atuado, o processo encerra após julgamento, com determinação de arquivamento pelas instâncias de Câmara Especializada, Plenário ou Confea. Ou ainda pelo pagamento do auto de infração ou inscrição em dívida ativa.

Os processos fiscalizatórios do Crea-PR são referência dentro Sistema Confea/Crea, sendo reconhecidos como um dos melhores do país pelos próprios Creas. Somente no último ano, o Conselho registrou 27.253 fiscalizações no Estado, encontrando 68,3% de irregularidades, em sua maioria falta de ART e exercício ilegal da profissão. Ao detectar essas infrações, o Conselho tem a função de autuar o leigo ou responsável pelo serviço, mas isso não significa que o Crea tem poder de polícia para embargar ou paralisar uma obra ou serviço, não podendo atestar a qualidade de uma obra. Mariana comenta até aonde vai a atribuição do Crea e destaca o caráter orientativo deste processo. “Não temos atribuição legal para entrar na qualidade da atividade profissional. Considerando as nossas competências, quando temos um infrator reincidente, oferecemos denúncia ao Ministério Público, considerando que, mesmo tendo sido autuado pelo Crea, o infrator continua realizando atividades. Vale ressaltar que o Crea tem posicionamento voltado à orientação sobre a importância de um profissional habilitado realizar um trabalho e não punitiva, buscamos justamente essa regularização para o bem da sociedade”, comenta a gerente.

EXEMPLOS DO QUE COMPETE OU NÃO AO CONSELHO FISCALIZAR

✅ Obras/serviços conduzidos por leigos; ❌ Funcionários sem EPIs,
✅ Empresas atuando sem registro no Crea; ❌ Qualidade de um serviço,
✅ Profissionais de quadros técnicos trabalhando sem habilitação/registro. ❌ Risco de desabamento e embargo de obra,
 ➡️ Entre outros.  ➡️ Entre outros.

 

ART de autônomo

Segundo Mariana, o DEFIS realiza uma fiscalização específica para estes casos. “Existe uma fiscalização chamada de atualização do quadro técnico. Nela questionamos não só o cargo, mas também as atividades que o funcionário realiza. Ou seja, mesmo que o cargo seja de analista, se a atividade for considerada técnica, exigimos que seja profissional, cobrando seu registro, ou ART de cargo/função. Porém existem situações em que há dificuldade nessa identificação, considerando que ela é declaratória, ou seja, ficamos limitados às informações que nos são repassadas. Buscamos convênios com outros órgãos para auxiliar nesse tipo de fiscalização. Também estamos buscando aperfeiçoar o procedimento, o qual inclusive faz parte do planejamento estratégico do Crea, incluindo fontes externas para auxiliar nesse tipo de fiscalização”, comenta a gerente.

Salários

Cabe ao Conselho fiscalizar salários, quando recebe denúncias, somente em dois casos: quando o Engenheiro é contratado em regime CLT, e não há pagamento do piso salarial. Ou quando é publicado um Edital de concurso público que não respeita a Lei 4950-A/1966, neste caso o Crea emite um ofício notificando o órgão. Porém, nestas situações de salários em Regime Estatutário esta Lei não se aplica, cabendo ao Crea apenas a orientação formal.

 

* Uma das principais fontes que munem o planejamento realizado pela equipe de fiscalização é a denúncia realizada pela população através do aplicativo do Conselho (Download – Apple: http://bit.ly/AppleCrea ou Android: http://bit.ly/AndroidCrea), a área de denúncia online em nosso site (http://bit.ly/DenunciaOnlineCreaPR), ou a Inspetoria mais próxima. Ao gerar esta denúncia, um protocolo é gerado pelo Sistema do Crea e direcionado à fiscalização, que o analisa e anexa no planejamento do mês vigente.


Comentários

  1. Marcos zeni says:

    Gostaria de saber o porque o CREA somente da enfase na engenharia civil?
    O estado do Paraná esta cheio de Engenheiros Mecânicos e Elétricos atuando como analista, supervisor de manutenção e etc…mas não ganham o teto de engenheiro?
    Só se vê fiscalização do CREA em construções onde atuam os Engenheiros civis. Qual o problema do CREA fiscalizar as cooperativas, hotéis e industrias para verificação de maquinas e equipamentos?

    • Comunicação Crea-PR says:

      Boa tarde, Marcos. Tudo bem?

      A Lei 4.950-A dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia e Agronomia, porém no regime CLT, a lei infelizmente não vale para servidores públicos estatutários.
      O Crea-PR tem como rotina a fiscalização de empresas de engenharia, agronomia e geociências. No ano de 2019, por exemplo, foi realizada a fiscalização de Quadro Técnico em empresas, gerando 61 relatórios de fiscalização. Cabe salientar que pelo procedimento atual, os relatórios somente são gerados quando a empresa não regulariza a situação do(s) profissional(is) após uma primeira orientação do Crea-PR e decorrido o prazo concedido para atendimento.

      Em relação às fiscalizações, ressaltamos que em 2019 foram 3.810 fiscalizações da modalidade de engenharia mecânica e metalúrgica e 3.272 fiscalizações da modalidade de engenharia elétrica, o que corresponde a 25,3% do total de fiscalizações de todas as modalidades. Vale salientar que o Crea-PR tem como meta estratégica o equilíbrio das fiscalizações entre as modalidades, bem como, também manter em sua rotina a fiscalização em cooperativas, hotéis e indústrias. No ano passado, neste quesito, foram fiscalizados aproximadamente 365 cooperativas e 225 hotéis em todo o Estado.

      Agradecemos sua manifestação e, caso deseje, informamos que possuímos diversos canais de denúncia: aplicativo (Download – Apple: http://bit.ly/AppleCrea ou Android: http://bit.ly/AndroidCrea), área de denúncia online em nosso site (http://bit.ly/DenunciaOnlineCreaPR), ou a Inspetoria mais próxima.

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