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Disponível em <https://www.crea-pr.org.br/ws/2025/11/decisao-do-plenario-posiciona-crea-pr-em-relacao-a-ampliacao-de-atribuicoes-profissionais/>.
Acesso em 29/10/2026 às 15h57.
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Decisão do Plenário posiciona Crea-PR em relação à ampliação de atribuições profissionais

4 de novembro de 2025, às 16h28 - Tempo de leitura aproximado: 2 minutos

 

Por meio da Decisão nº 592/2025, o Plenário do Crea-PR posicionou-se oficialmente sobre a relação entre cursos de pós-graduação e a ampliação de atribuições profissionais. O Conselho esclarece que a conclusão de cursos lato sensu ou stricto sensu não garante automaticamente novas atribuições, nem amplia o campo de atuação do profissional.

As solicitações de extensão de atribuições são analisadas tecnicamente, considerando a formação original (graduação), a carga horária e o conteúdo programático cursado, tanto na graduação quanto na pós-graduação. O Crea-PR também alerta que a divulgação de cursos que associam a pós-graduação à garantia de novas atribuições configura desinformação e pode causar prejuízos aos profissionais e às instituições de ensino.

Confira o entendimento do Crea-PR:

“O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) esclarece que a conclusão de cursos de pós-graduação, sejam lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado), nas áreas de
Engenharia, Agronomia e Geociências não resulta automaticamente na ampliação do campo de atuação
profissional.
Nos últimos anos, observou-se crescimento na oferta desses cursos, tanto presenciais quanto a distância, o que contribui para a qualificação técnica e científica do setor. Entretanto, o Crea-PR, por meio da sua Comissão de Educação e Atribuição Profissional (CEAP), tem recebido solicitações de ampliação de campo de atuação fundamentadas na interpretação equivocada de que o título de pós-graduação em área distinta da graduação garante novas atribuições – situação que não procede.
O Crea-PR reforça que a legislação vigente, em especial as resoluções do Confea, estabelece que qualquer
ampliação do campo de atuação depende de análise técnica criteriosa, considerando a formação original, a
carga horária, o conteúdo programático e a compatibilidade com as atividades pretendidas.
O Conselho alerta ainda que o uso incorreto dessa informação em materiais de divulgação de cursos configura desinformação, podendo gerar frustrações e prejuízos aos profissionais, além de comprometer a credibilidade das instituições de ensino.
Com este esclarecimento, o Crea-PR espera que as instituições de ensino, ao divulgarem seus cursos, informem de forma clara que a pós-graduação pode ampliar ou aprofundar conhecimentos, mas não garante automaticamente novas atribuições ou ampliação do campo de atuação profissional. Essa postura reforça a importância de uma comunicação transparente e em conformidade com as normas regulatórias.”

Leia a decisão na íntegra: Decisão de Plenário 592/2025 – Crea-PR


Comentários

  1. Jones de Melo Martins says:

    Ola, me chamo Jones sou engenheiro Eletricista, estou pesquisando cursos de engenharia de segurança ead, gostaria de saber se os cursos engenharia de trabalho da Unicessumar e da Unopar atendem aos pré- requisitos mínimos exigidos pelo Crea PR.

  2. Ronaldo Souza says:

    CREA PR, BOM DIA!

    Gostaria de saber se este curso consta como regular para a segunda atribuição de Engenharia de Segurança do Trabalho:

    Código IE: 6169 Sigla: UNOPAR
    Denominação IE: UNIVERSIDADE PITAGORAS UNOPAR ANHANGUERA
    Situação cadastral: Cadastrado
    Denominação: ESP. EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
    Campus de oferta: LONDRINA – EAD
    Município: LONDRINA
    Nº Ato de Reconhecimento:
    Data do Ato de Reconhecimento:
    Modalidade de ensino: EAD
    Nível: Pós Graduação Senso Lato
    Situação cadastral: Em análise – Atualização Cadastral
    Matriz curricular: 01
    Situação cadastral da matriz curricular: Cadastrado
    Título Profissional:
    4240100 – ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
    Atribuições:
    37086
    Resolução do Confea N.º 359/1991 – Art. 4º

  3. Carlos Santana says:

    Recentemente iniciei um curso de 2ª graduação em engenharia utilizando o meu curso de tecnologo. Porém foram eliminadas algumas matérias da grade de engenharia que não fiz no tecnologo. Terei algum problema no momento do registro ?

    • Crea-PR says:

      Olá, Carlos,

      Como o aproveitamento de estudos e a composição da matriz curricular são definidos pela Instituição de Ensino, recomendamos que você confirme com a instituição se as disciplinas dispensadas foram devidamente consideradas para a integralização do curso e se a formação obtida atende aos requisitos acadêmicos do curso de Engenharia.

      A análise definitiva das atribuições profissionais será realizada pelo Crea no momento da solicitação do registro, com base na documentação acadêmica apresentada.

  4. RONALDO DA SILVA SOUZA says:

    EU GOSTARIA DE SOLICITAR UMA RESPOSTA A ESTA CERTIDAO DE CADASTRO DE CURSO, POIS QUERO CURSAR. MAS NA PROPRIA CERTIDAO APARECE COMO CADASTRADO MAS AO MESMO TEMPO – SITUAÇAO CADASTRAL: EM ANALISE – ATUALIZAÇAO CADASTRAL.
    NAO SEI O QUE SIGUINIFICA. PODEM ME AJUDAR SE ESTA INSTITUIÇAO ESTÁ REGULAR COM SUAS OBRIGAÇOES?

    98913/2026
    ESP. EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO
    Situação cadastral: Em análise – Atualização Cadastral

    • Crea-PR says:

      Olá, Ronaldo,
      de modo geral, o curso nessa situação indicada tem cadastro regular no Crea-PR. Caso deseje verificação mais específica, por gentileza nos informe qual a Instituição de Ensino.

  5. RONALDO says:

    Parabenizo o CREA/PR pela criação deste canal de comunicação.
    Sou engenheiro civil e solicito esclarecimentos sobre o processo de análise de currículo de pós‑graduação para fins de inclusão de atribuições relacionadas às áreas de Engenharia Elétrica e Engenharia Mecânica.

    ha algum tempo, algumas atividades que constavam na tabela de atribuições da Engenharia Civil foram suprimidas. Considero importante compreender os critérios adotados, pois não parece razoável que atividades anteriormente permitidas sejam totalmente retiradas, exigindo do profissional uma nova graduação, quando determinadas competências poderiam ser supridas por cursos complementares oferecidos por instituições reconhecidas.

    Diante disso, gostaria de saber de forma objetiva se as pós‑graduações podem efetivamente possibilitar a ampliação ou inclusão de novas atribuições ao engenheiro civil, e quais atividades podem ser contempladas nesse processo, conforme avaliação do CREA.

    Aguardo uma resposta clara e criteriosa, como de costume

    • Crea-PR says:

      Olá, Ronaldo, boa tarde!

      Agradecemos o seu contato.

      Para que possamos lhe fornecer uma resposta assertiva e adequada ao seu questionamento, registramos o protocolo nº 250228/2026 e encaminhamos a solicitação ao setor responsável para análise.

      O retorno será encaminhado para o seu e-mail cadastrado neste atendimento.

      Permanecemos à disposição para lhe ajudar!

  6. Fabio Marcelo Koehler says:

    Boa Tarde srs.
    Eu Fabio Marcelo Koehler sou Engenheiro Civil e Engenheiro Mecatronico gostaria de saber se eu cursar Pos Graduação em Engenharia Automotiva na faculdade Anhanguera/Unopar vai me conceder novas atribuições ou ampliação nas atribuições.

  7. Rejane Aparecida de Souza says:

    Bom dia.

    Gostaria de solicitar uma informação regulatória e institucional. Atualmente, estou cursando Engenharia de Alimentos (desde 2023 na modalidade EAD antiga ,anterior a alteração de 2025) na UniFatecie, com o objetivo de, posteriormente, realizar uma pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho.

    Gostaria de confirmar se a UniFatecie está devidamente regularizada e se o curso em questão é válido para a realização do registro profissional (CREA) futuramente, após a minha formatura prevista para 2027.

    • Crea-PR says:

      Olá, Rejane, bom dia!
      Verificamos que a instituição de ensino possui cadastro junto ao Crea-PR, mas o curso específico ainda não possui cadastro. Entretanto, se o curso está funcionando regularmente conforme o MEC, isso não impede que você obtenha seu registro no Crea-PR; quando concluir o curso, caso ele ainda não esteja cadastrado, você pode encaminhar a documentação necessária e será analisado normalmente para fins de registro.
      Para sua consulta, encaminhamos o link da consulta pública, onde é possível verificar as instituições e os cursos cadastrados junto ao Crea-PR:https://servicos.crea-pr.org.br/publico/
      Permanecemos à disposição para o que precisar!

  8. GILLES CAETANO says:

    Prezados,
    A graduação em Engenharia Ambiental na Unifatecie é cadastrada por este Crea?

    • Crea-PR says:

      Olá, Gilles, bom dia!

      Verificamos que a instituição de ensino possui cadastro junto ao Crea-PR. No entanto, o curso cadastrado é Engenharia Ambiental e Sanitária, não sendo localizado o cadastro do curso de Engenharia Ambiental, conforme informado.
      Para sua consulta, encaminhamos o link da consulta pública: https://servicos.crea-pr.org.br/publico/

  9. Elvis Fuchter says:

    Sou Engenheiro Agrimensor e tenho CRE-SC, em resumo fiz uma pos graduação aqui em Santa Catarina mas a sede do Curso é do Paraná e devido a esse fato o CRE-SC não quer atender ao pedido de extensão de atribuições mesmo entendendo que o curso esta devidamente credenciado, passando a responsabilidade da analize ao CRE-PR . Então pergunto se isso é veridico e eu teria que abrir um novo registro junto ao Paraná para poder fazer isso?

  10. LEONARDO PEREIRA DE SOUZA says:

    O não reconhecimento da extensão pelo Crea-AM baseava-se em questão burocrática ligada à internalização da resolução do Confea. Para o juízo da 1ª Vara Federal, o engenheiro tem direito à formalização da nova competência pelo conselho profissional, pois não pode ser privado do exercício do direito constitucional ao trabalho.
    Me chamem no whats vamos nos organizar. 61995550700

  11. Fernão Constanzo says:

    Bom dia! De acordo com a decisão acima e histórico de deferimentos, seria autorizado um Engenheiro Mecânico que faz uma especialização lato sensu em Engenharia de Materiais em curso cadastrado no CREA-PR obter a ampliação do seu campo de atuação profissional para as competências e atividades do Engenheiro de Materiais, prevista na Resolução CONFEA Nº 241?
    Considerando que ambas as profissões fazem parte do mesmo grupo da Resolução CONFEA Nº 232 (Modalidade Industrial) e possuem uma grade curricular de graduação com muitas similaridades.
    Grato!

    • Crea-PR says:

      Olá, Fernão, boa tarde!

      O ideal é solicitar a análise após a conclusão do curso, pois somente assim será possível uma análise efetiva. Se precisar de auxílio neste processo, nossas equipes de atendimento ficam à disposição!

  12. Edmar says:

    Olá, prezado. Não sei se essa é a sessão adequada, mas não encontrei outra. Sou Engenheiro Ambiental e gostaria de saber se é possível obter atribuições de geólogo por meio de pós graduação.

    • Crea-PR says:

      Olá, Edmar, bom dia!
      As atribuições profissionais no Sistema Confea/Crea são definidas principalmente com base na formação de graduação e nas diretrizes curriculares do curso que originou o registro profissional.

      Entretanto, cursos de pós-graduação podem, em alguns casos, possibilitar a análise de ampliação de atribuições, desde que o conteúdo programático seja compatível com as atividades pretendidas e esteja relacionado à área de atuação.

      Nesses casos, o profissional pode registrar um protocolo de Consulta Diversa, apresentando toda a documentação do curso de pós-graduação, para análise do Crea-PR. Havendo parecer favorável, poderá ser solicitada a extensão das atribuições profissionais.

      Para registrar o protocolo, acesse: https://www.crea-pr.org.br/portaldeservicos/solicitar-extensao-de-atribuicoes-profissionais/

      Permanecemos à disposição.

  13. Augusto says:

    *Olá, não sei se o admin ainda responde nessa seção de comentarios, mas tenho duvidas com relação ao curso de Engenharia de produção mecânica. Afinal, qual é a diferença das atuais atribuições ao Engenheiro de produção mecanica para o engenheiro de produção (pleno)? O que teria de diferente em”processos de fabricação” vs “processos de fabricação mecanicos”, como consta na nova resolução RESOLUÇÃO Nº 1.129, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 art, 4? Estaria a resolução 1129 restringindo o engenheiro de produção mecanica a apenas trabalhar com “produção mecanica” e o eng. de produção pleno a trabalhar com produção de quaisquer modalidade? Em tese, o engenheiro de produção mecanica pode fazer tudo que o tem no Artigo 12 da Resolução 218/1973?

    *Na DECISÃO DE PLENÁRIO Nº 1034/2020 SESSÃO ORDINÁRIA Nº 983, DE 11/12/2020 14:00:00, foi instruido a quem cursou a pos graduação ESP. EM ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO, da FAPRO, poderia ter extensão de atribuições, contanto que tivessem certo numero de disciplinas, porém de maneira muito vaga não menciona o numero de horas das tais disciplinas e se podem ou não serem de pos graduações, e também nao levam em consideração o tão insistido “projeto pedagogico”. Ai eu pergunto, “ok, mas como no proprio documento diz, “principio de igualdade”, se eu fizer diversas PÓS graduações com TODAS as disciplinas restantes que seriam do curso de eng. mecanica, e considerando que sou eng. de produção, e considerando que eng. de produção está na MESMA MODALIDADE de Eng, mecanica (MECÂNICA E METALÚRGICA – segundo a RESOLUÇÃO Nº 473, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002), logo, posso pedir a extensão de atribuições para o art 12 da da Resolução 218/1973 ou seria individualizado a tais areas igual fizeram na pós graduação da fapro (restrito a climatização)?

    • Crea-PR says:

      Olá, Augusto bom dia, para tratar desta dúvida, registramos o protocolo 49660/2026, que foi encaminhado para a área responsável e será respondido por e-mail.

  14. Valdir Lopes says:

    Porque?
    Os únicos cursos de especialização que geram novos títulos são:
    =>pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho;…este eu entendo pois é uma engenharia.

    =>mestrado e/ou em doutorado em Geografia, podem colocar na carteira mestrado e doutorado em Geografia e não podem colocar mestrado/doutorado em engenharia ou agronomia, porque? o que tem de diferente

    • Crea-PR says:

      Sr. Valdir, bom dia!

      A diferença decorre de previsão legal específica para cada profissão, que deve ser observada pelo Conselho:

      No caso da Engenharia de Segurança do Trabalho, a Lei nº 7.410/1985 estabelece expressamente que essa especialização gera um novo título profissional, desde que o curso seja realizado por engenheiros ou arquitetos. Por isso, a pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho pode ser registrada como título no Crea.

      Já a profissão de Geógrafo é regulamentada pela Lei nº 6.664/1979, que prevê, de forma excepcional, que mestres e doutores em Geografia também possam exercer a profissão, ainda que não sejam graduados em Geografia. Por essa razão, os títulos de Mestrado e Doutorado em Geografia podem constar no registro profissional.

      Por outro lado, as profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo são regulamentadas pela Lei nº 5.194/1966, que exige, de forma expressa, diploma de graduação na área como requisito para o exercício profissional. Assim, mestrado ou doutorado não substituem a graduação, nem conferem novo título profissional nessas modalidades.

      Em resumo, apenas nos casos em que a lei prevê expressamente exceções, a pós-graduação gera efeitos para fins de exercício profissional. Nos demais casos, a pós-graduação tem caráter de aperfeiçoamento, não ampliando, por si só, títulos ou atribuições profissionais.

  15. Valdir Lopes says:

    Como faço para a inclusão na carteira de identificação do CREA os títulos de doutorado e mestrado em agronomia?

    • Crea-PR says:

      Olá, Valdir, bom dia!

      Na carteira de identificação do Crea, constam apenas os títulos de graduação com registro no Sistema Confea/Crea ou, a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho.
      Os títulos de mestrado e doutorado não são incluídos na carteira de identificação. No entanto, eles podem ser anotados em seu cadastro profissional, passando a constar na Certidão de Registro e também na consulta pública disponível no site do Crea.

  16. Eng. Daniel says:

    A especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho na FACUVALE (Faculdade dos Vales) a distância é reconhecida pelo CREA?

  17. Cláudio Neme says:

    Estamos vivendo uma grande confusão criada pelo MEC, onde é permitido a profissionais cursar pós-graduações cuja graduação não condiz com o desejo da ampliação das atribuições técnicas. Muitas vezes esta condição é justificada como “sobreposição” de áreas do conhecimento, o que nem sempre é verdade. O que impera é a ganância.

  18. Manoel Francisco Moreira says:

    O CREA é bastante eficiente em cobrar seus associados, porém quando se trata de defender seus interesses, age como algoz. Não dá para entender, muito menos aceitar.

    Eng. Ftal. Manoel Francisco Moreira
    CREAPR 3087

  19. Fabiano Fontolan - Engenheiro Agrônomo says:

    Entendo cabível e urgente a revogação deste entendimento, para que o CREA resguarde ao profissionais formados nas suas devidas profissões o campo de trabalho e a concorrência naquela área em que se formou, ao extrapolar as profissões com estas “extensões” inaceitáveis, o CREA atua contra os profissionais formados e registrados na profissões abarcadas por este conselho, pois acaba por favorecer um canibalismo entre os profissionais o que não é ético e moral para um conselho que deve “proteger” tais profissionais e suas atribuições. Assim, fixo aqui minha posição e espero que parta deste conselho a extinção dessa aberração chamada “extensão de atribuições”.

  20. Mellide says:

    A especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho na Unicesumar a distância é reconhecida pelo CREA?

  21. Ricardo says:

    Problema maior é profissões de outros conselhos entrando cada vez mais nas áreas da engenharia, sem maiores critérios, como arquitetos e biólogos.

  22. EVANDRO UGIONI says:

    Concordo Plenamente! Só não entendo como uma instituição que tem por principio normatizar e definir padrões não funcione da mesma forma em todos os estados!
    Essa é minha grande pergunta. Por que o Crea PR não funciona exatamente igual ao Crea SC, Crea RS, Crea SP.. em fim, por que algo que vale em um estado não vale em outro??

  23. Benito Chaulet Filho says:

    Sou graduado em engenharia mecânica há mais de 40 anos pela FURG e lendo sobre ampliação de atribuições por cursos satélites me veio na mente uma questão ,sem solução, que conviví ao longo de toda minha carreira que são as atribuições da arquitetura, hoje não mais subjugada ao CREA, e da engenharia civil que invadem a área da mecânica. Por exemplo: arquiteto calculando e respondendo por estruturas metálicas e engenheiro civil responsável técnico de indústria metalúrgica.
    Fui inspetor por duas vezes na intenção de levantar esta questão para atacar o problema.Falei pessoalmente com o presidente na época mas diante de tantos obstáculos e divagações,me resignei e entendi que não verei este problema solucionado nesta vida.
    Então, vejo inócua esta discussão pela busca de novas atribuições quando que algumas básicas ,como as exemplificadas, não foram e não houve interesse na sua solução.

  24. I. C. Campos says:

    Olá sou formando em engenharia civil.
    Estou cursando uma pós em engenharia ambiental e sanitária.
    Queria saber quais seriam os requisitos para e tem a possibilidade desta pós graduação me dar uma nova atribuição de título ?

  25. Rodrigo Barbosa Cordeiro says:

    Boa noite!
    Tenho formação em Engenharia elétrica e gostaria de saber se é possível acrescentar outras atribuições após a conclusão de pós graduação MBA Gestão de Projetos.

    Obs:

    Já terminei o referido curso.

    Atenciosamente,

    Rodrigo

  26. Mellide Zanchettin says:

    Boa tarde, possuo graduação em Engenharia de Alimentos e curso pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho. Quais requisitos o curso deve atender?

    • Crea-PR says:

      Olá, Mellide! Se o curso de especialização tiver autorização/reconhecimento pelo MEC, você pode obter o título e atribuições de Eng. Segurança do Trabalho. Caso tenha dúvidas, nos informe a instituição de ensino e podemos lhe fornecer informações mais precisas.

  27. MARCIO ROBERTH RIBEIRO DE SOUZA says:

    Sou Engenheiro de Controle e Automação e faço Pós em Engenharia elétrica com ênfase industrial para ampliar meus conhecimentos e campo de atuação.

  28. Leandro says:

    Boa noite !

    Prezados, acredito que há maioria dos Engenheiros , quando se inscrevem em um curso de pós graduação lato sensu, estão em busca de conhecimento e de ampliação das atribuições. O CREA e o MEC devem agir de forma a impedir que instituições vendam a ” a ideia ” de que a simples conclusão do curso e recebimento do certificado , garanta ao egresso novas atribuições .

  29. Josimar says:

    É evidente que o CREA não quer fazer uma listagem de disciplinas e conteúdos complementares necessários, o que é muito simples de se fazer, pois neste caso deixaria de ganhar dinheiro com protocolos e processos burocráticos.
    Apenas digam: para este curso X, precisa cursar estes conteúdos Y e Z para ganhar tal atribuição. Não me parece complexo.

  30. Roberto Luis Fonseca de Freitas says:

    Parabens CREA-PR pela ação de proteção e valorização dos profissionais do Sistema.

  31. Luciano says:

    Boa tarde. Muito importante os engenheiros terem a lista de conteudos para saberem exatamente o que cursarem. Eu sou formado em Engeharia de Software e estou fazendo Engenharia de Redes e Telecomunicações para complementar a parte de programação para dispositivos IoT. Existe uma afinidade para solicitação de aumentos das atribuições? Muito Obrigado.

    • Crea-PR says:

      Olá, Luciano! O ideal é solicitar a análise após a conclusão do curso, pois somente assim será possível uma análise efetiva. Se precisar de auxílio neste processo, nossas equipes de atendimento ficam à disposição!

  32. Fábio Pimentel Cintra do Prado says:

    Boa tarde…

    Possuo graduação em Engenharia Civil e estou interessado em ampliar minhas atribuições profissionais através da frequencia e conclusão de um curso de “Pós-Graduação em Georreferenciamento de Imóveis Rurais”.

    Peço informar quais as Instituições de Ensino estão credenciadas pelo Crea-PR para essa especialização.

    Cordialmente,

    Fábio P. Cintra do Prado.

    • Crea-PR says:

      Olá, Fábio, bom dia!

      Para obter atribuição de Georreferenciamento, o curso precisa atender os requisitos estabelecidos na Decisão Normativa nº 116/2021 do Confea, contemplando os seguintes conteúdos:

      I – Topografia aplicada ao georreferenciamento;
      II – Cartografia;
      III – Sistemas de referência;
      IV – Projeções cartográficas;
      V – Ajustamentos;
      VI – Métodos e medidas de posicionamento geodésico; e
      VII – Agrimensura legal.

      Além disso, os cursos de pós-graduação devem possuir carga horária mínima de 360 horas, conforme exigência do MEC (exceto nos casos em que norma específica determine carga superior) e o certificado de conclusão deve ser emitido por uma instituição de ensino superior credenciada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou pela Comissão de Ensino Superior (CES).

      Ainda que o curso não possua cadastro prévio no Crea, se estes requisitos forem atendidos você pode entrar com o pedido de extensão e será analisado pela Câmara Especializada.

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