Anuidade
A anuidade é um tributo anual que deve ser pago por profissionais e empresas registrados no Conselho, conforme estabelecem as Lei 5.194/1966 e 12.514/2011 e Resolução 1.066/2015.
Veja mais detalhes em nosso Portal de Serviços: O que é a anuidade?
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Valores de Anuidades 2026
Pessoa Física
Profissional de nível superior:
R$ 704,51
Profissional de nível médio:
R$ 352,26
Pessoa Jurídica
Os valores variam de acordo com a faixa em que se enquadram, considerando capital social das empresas:
| FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
|---|---|---|
| 1 | Até 50.000,00 | 666,35 |
| 2 | De 50.000,01 a 200.000,00 | 1.332,69 |
| 3 | De 200.000,01 a 500.000,00 | 1.999,05 |
| 4 | De 500.000,01 a 1.000.000,00 | 2.665,37 |
| 5 | De 1.000.000,01 a 2.000.000,00 | 3.331,74 |
| 6 | De 2.000.000,01 a 10.000.000,00 | 3.998,06 |
| 7 | Acima de 10.000.000,00 | 5.330,73 |
Tabela de anos anteriores: Anuidade 2025 | Anuidade 2024 | Anuidades 2023 | Anuidades 2022
Prazos, parcelamentos e descontos
1) Descontos para pagamento antecipado
Janeiro
Cota única
15% de desconto sobre o valor integral definido para o exercício
Vencimento em 31 de janeiro de 2026
Pessoa Física
Profissional de nível superior: R$ 598,83
Profissional de nível médio: R$ 299,42
Pessoa Jurídica
Faixa 1: R$ 566,40
Faixa 2: R$ 1.132,79
Faixa 3: R$ 1.699,19
Faixa 4: R$ 2.265,57
Faixa 5: R$ 2.831,98
Faixa 6: R$ 3.398,35
Faixa 7: R$ 4.531,12
Fevereiro
Cota única
10% de desconto sobre o valor integral definido para o exercício
Vencimento em 28 de fevereiro de 2026
Pessoa Física
Profissional de nível superior: R$ 634,06
Profissional de nível médio: R$ 317,03
Pessoa Jurídica
Faixa 1: R$ 599,71
Faixa 2: R$ 1.199,42
Faixa 3: R$ 1.799,14
Faixa 4: R$ 2.398,84
Faixa 5: R$ 2.998,57
Faixa 6: R$ 3.598,26
Faixa 7: R$ 4.797,66
Março
Cota única
5% de desconto sobre o valor integral definido para o exercício
Vencimento em 31 de março de 2026
Pessoa Física
Profissional de nível superior: R$ 669,28
Profissional de nível médio: R$ 334,64
Pessoa Jurídica
Faixa 1: R$ 633,03
Faixa 2: R$ 1.266,06
Faixa 3: R$ 1.899,10
Faixa 4: R$ 2.532,10
Faixa 5: R$ 3.165,15
Faixa 6: R$ 3.798,16
Faixa 7: R$ 5.064,19
2) Descontos e isenções adicionais
a) Concedidos automaticamente
- Recém-formado:
- Registro solicitado até 180 dias após a conclusão do curso: isenção da primeira anuidade.
- Registro solicitado após 180 dias da conclusão do curso, até o limite máximo de 1 ano: 90% de desconto no valor da primeira anuidade.
[Veja aqui mais informações]
- Sênior:
- Homens: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro ativo no Sistema Confea/Crea;
- Mulheres: 90% de desconto no valor da anuidade do exercício ao profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro ativo.
- Profissional que é único sócio de Empresa Individual, Sociedade Ltda Unipessoal (nova regra vigente a partir da anuidade 2026 – veja aqui mais informações): isenção da anuidade profissional no exercício correspondente ao profissional que seja titular único de Firma Individual ou de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), desde que o cadastro esteja atualizado no Crea-PR e sejam atendidos, os seguintes requisitos:
- a anuidade da empresa esteja integralmente quitada até 31 de março do exercício vigente; ou
- havendo parcelamento da anuidade da empresa, todas as parcelas sejam quitadas pontualmente, sem qualquer atraso.
b) Concedidos mediante solicitação
- Incapacidade laboral: 90% de desconto ao profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico, Profissional deve estar adimplente com o Crea-PR.
Verifique instruções em nosso Portal de Serviços
3) Parcelamento / Pagamento após o vencimento
Parcelamento iniciado até março
Em até 6 parcelas mensais
Calculados pelo valor integral
Sem incidência de juros, multa ou correções
Faça sua opção no momento da impressão do boleto
A partir de 1º de abril
Pagamento à vista ou de parcela em atraso
Calculados sobre o valor integral ou sobre a parcela em atraso
Incidência de 20% multa + INPC + 1% juros ao mês
Regulamentação complementar
- Decisão Plenária n.° PL-0449/2025: Atualiza os valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2025
- Portaria 210/2025: define os valores e critérios de anuidades e taxas que passam a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.
- Portaria 28/2026: regulamenta os critérios para cobrança de valores pagos a menor, para concessão de descontos, isenções e para restituição de valores pagos a maior.