ART de obra ou serviço técnico
A ART de obra ou serviço é destinada à execução de obras ou à prestação de serviços técnicos das profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.
Deve ser registrada antes do início da atividade técnica, conforme as informações previstas no contrato firmado entre as partes.
Em casos de coautoria, corresponsabilidade ou trabalho em equipe na execução da obra ou do serviço, cada profissional deve registrar sua ART, vinculada à ART inicialmente registrada.
Cabe ao profissional cadastrar a ART no sistema eletrônico e recolher a taxa de registro ao Crea da região onde a atividade será executada. Porém, quando o profissional atuar em nome de empresa com a qual possua vínculo, ele é responsável pelo cadastro da ART, e a empresa é responsável pelo pagamento da taxa de registro.