Certidão de Acervo Técnico
Documento expedido pelo Crea que propicia ao profissional a comprovação de sua experiência técnica, de acordo com as informações constantes nas ARTs devidamente registradas.
O Acervo Técnico é do profissional. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.
Veja os tipos de Certidão de Acervo Técnico – CAT e como solicitar:
- Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado de Obra/Serviço Concluído
- Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado de Obra/Serviço em Andamento (parcial)
- Certidão de Acervo Técnico sem Registro de Atestado de Obra/Serviço Concluído (até 20 ARTs)
- Certidão de Acervo Técnico sem Registro de Atestado de Obra/Serviço Concluído (acima de 20 ARTs)
- Para solicitar, o profissional deverá acessar a área restrita.
- Após o acesso, deve selecionar ART > Certidões > Solicitação > escolher a opção de CAT desejada.
Sobre o Atestado de Capacidade Técnica
O Atestado de Capacidade Técnica deverá atender aos itens mínimos, conforme data da sua emissão. Veja os requisitos mínimos.
O atestado é analisado comparativamente aos dados da ART. Caso não atenda aos itens mínimos ou haja divergência nas informações, poderá ser solicitada a substituição do atestado ou em alguns casos, a CAT será emitida com ressalva.
Requisitos mínimos para constar em Atestado de Capacidade Técnica
- Emitido antes de 02/01/2009
- Emitido a partir de 02/01/2009 a 09/04/2014
- Emitido a partir de 10/04/2014 a 18/10/2017
- Emitido a partir de 19/10/2017
Exemplos/Modelos de Atestados de Capacidade Técnica
- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica de Obra/Serviço Concluído
- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica de Obra/Serviço em Andamento (parcial)
- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica de Obra/Serviço Subempreitado Concluído
- Modelo de Atestado de Capacidade Técnica de Obra/Serviço Subempreitado em Andamento (parcial)
Os atestados podem ser assinados eletronicamente, desde que seja possível a conferência das assinaturas. Os atestados, cujo contratante seja uma empresa, devem ser assinados por pessoas que possuam vínculo com a empresa. Não há necessidade de se reconhecer firma.
Ressalvas em acervo técnico
Em alguns casos, o Crea inclui ressalvas na CAT. Essas ressalvas não invalidam a CAT.